TJSP - 1005910-66.2025.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 18:07
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005910-66.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Francisco Elieudo de Jesus Alves - Pelo presente ato fica o(a) autor(a)/exequente INTIMADO(A) sobre o(s) Ofício(s) juntado(s) aos autos, requerendo o que entender razoável em termos de prosseguimento.
Prazo: 05 dias. - ADV: FELIPE CRUZ CALEGARIO (OAB 469413/SP) -
03/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:46
Ato ordinatório
-
25/08/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 15:30
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 16:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2025 18:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 04:12
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 04:12
Juntada de Certidão
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02/04/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Cruz Calegario (OAB 469413/SP) Processo 1005910-66.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco Elieudo de Jesus Alves -
Vistos. 1.
Anoto o correto recolhimento das custas iniciais. 2.
A inicial está formalmente em ordem, razão pela qual deve ser admitida.
Não há pedido liminar a ser apreciado. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte requerida para que apresente contestação, no prazo de quinze dias úteis, contados a partir da juntada do AR positivo nos autos (art. 231, I, CPC).
Para tanto, carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão.
Fica a parte requerida advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Decorrido o prazo para a oferta de contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze dias) apresente manifestação, oportunidade em que: I não havendo contestação, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Intime-se. -
01/04/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 10:16
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 10:16
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 10:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/03/2025 18:34
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 14:03
Conclusos para decisão
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28/03/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 15:42
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
03/03/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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