TJSP - 1001224-33.2025.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:43
Concedida a Segurança
-
03/06/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 11:42
Juntada de Mandado
-
02/06/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 11:42
Juntada de Mandado
-
30/05/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 11:02
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 23:49
Juntada de Petição de parecer
-
19/05/2025 11:47
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 16:19
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
16/05/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Lopes de Carvalho (OAB 300838/SP) Processo 1001224-33.2025.8.26.0372 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Roseli de Fatima Carriel Braunn -
Vistos.
Fls. 37/67: Por ora, CONCEDO o derradeiro e improrrogável prazo de 5 dias para o atendimento integral da determinação de fls. 33/34, devendo a impetrante apresentar comprovante de residência atualizado e comprovante de renda mensal e do respectivo cônjuge, o qual declarou exercer atividade rural, com rendimentos tributáveis superiores a R$ 68.000,00 no ano de 2023, bem assim possuir patrimônio na ordem de R$ 229.497,59; tudo sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo acima, tornem conclusos, inclusive para análise, se o caso, do pedido de liminar.
Intime-se.
Monte Mor, 12/05/2025. -
13/05/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/05/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Lopes de Carvalho (OAB 300838/SP) Processo 1001224-33.2025.8.26.0372 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Roseli de Fatima Carriel Braunn -
Vistos. 1.
Dá análise dos autos, verifica-se a necessidade de juntada de procuração com firma reconhecida por autenticidade, haja vista que a firma de fls. 10 diverge muito do documento pessoal de fls. 12.
Conquanto o enunciado nº 5, aprovado no Curso "Poderes do Juiz em face da litigância predatória", coordenado pela E.
Corregedoria Geral da Justiça, em parceria com a Escola Paulista da Magistratura, não faça distinção entre o reconhecimento de firma por semelhança ou autenticidade na procuração, anoto que, ante a suspeita de advocacia predatória, este juízo vem determinando, em casos análogos, a juntada de procuração com poderes específicos e com firma reconhecida por autenticidade, na qual a parte demandante declare estar ciente da presente demanda.
Evidentemente, com o autor da presente ação não poderia ser diferente.
Assim, INTIME-SE a impetrante para que, em 10 dias, apresente procuração com firma reconhecida, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321). 2.
Além disso, a impetrante deverá apresentar comprovante de residência atualizado, com data de emissão de, no máximo, 3 meses. 3.
Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita, a parte requerente deverá apresentar, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Decorrido o prazo acima, tornem conclusos para apreciação do pedido liminar.
Intime-se. -
30/04/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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