TJSP - 1008775-62.2025.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:08
Trânsito em Julgado às partes
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10/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:03
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
02/06/2025 17:19
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 19:31
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 14:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/05/2025.
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12/05/2025 23:52
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 09:36
Conclusos para decisão
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09/04/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Diogo de Souza (OAB 510232/SP) Processo 1008775-62.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Transportes Gomes Itapeva Ltda Me -
Vistos. 1.
Verifica-se que a procuração é extremamente genérica e não possui objeto específico, e trata-se a presente ação com petição inicial padronizada.
Além disto, a procuração de fls. 10 está assinada de forma digital sem possibilidade de conferência da autenticidade.
Em simples consulta ao site do TJ-SP, aliás, verifica-se a distribuição de inúmeras ações pelo causídico com o mesmo objeto deste feito.
Tais circunstâncias demandam cautela para se verificar a real vontade de litigar da parte autora.
Assevera-se que a litigiosidade em massa impacta diretamente a rotina de trabalho e organização dos serviços prestados pelas unidades judiciais, haja vista o descomunal volume de distribuições efetuadas diariamente, outrossim, é certo que nos termos do artigo 5° da Constituição Federal, inciso XXXV.
Assim, para verificar a validade da procuração, conhecimento e desejo da parte autora de litigar nos termos da inicial, determino que a parte autora junte nova procuração, agora com firma reconhecida e específica para este feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, determinação que atende à orientação da Corregedoria Geral de Justiça, referida nos Comunicados CG nº 29/2016 e 02/2017 a fim de evitar o uso abusivo do Poder Judiciário e litigância predatória.
A esse respeito, assim já se manifestou o e.
TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.
Decisão de primeiro grau que determinou a juntada de nova procuração, agora com firma reconhecida e específica para este feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Pretensão da autora à reforma.
Descabimento.
Providência que atende à necessidade de se coibir a advocacia predatória, quando presentes os indícios de sua ocorrência.
Inteligência do art. 139, III, do CPC.
Ato judicial impugnado que encontra guarida no Comunicado nº 02/2017 do NUMOPEDE, o qual, em razão notícias de uso abusivo do Poder Judiciário por partes e advogados, adotou um conjunto de medidas visando a minimizar fraudes relacionadas ao ajuizamento de demandas em massa por um mesmo advogado.
Ausência de demonstração de dificuldades para a apresentação da documentação requerida.
Precedentes.
Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2106461-59.2023.8.26.0000; Relator (a): Heloísa Mimessi; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/06/2023; Data de Registro: 22/06/2023) 2.
Determino à parte autora a comprovação do recolhimento das custas processuais de ingresso, dentre as quais: taxa judiciária inicial com comprovante de pagamento da DARE e taxas postais com comprovante de pagamento da FEDTJ, bem como a juntada aos autos do estatuto social da empresa.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição da inicial.
Intime-se. -
31/03/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 15:11
Conclusos para decisão
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28/03/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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