TJSP - 1012787-56.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 03:16
Suspensão do Prazo
-
17/06/2025 09:53
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1012787-56.2024.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - 1.
Já foram realizadas todas as pesquisas disponíveis ao Juízo.
Importante registrar que as pesquisas online junto ao SISBAJUD, INFOSEG e SIEL englobam outros sistemas de pesquisas de endereços disponíveis ao Poder Judiciários, mostrando-se suficientemente abrangentes para considerar esgotadas as tentativas de citação pessoal busca e apreensão.
Verifica-se, desnecessária, ainda, a expedição de ofício a diversas empresas, posto que a constatação das diligências necessárias para se considerar esgotadas as tentativas de citação pessoal e permitir a citação por edital devem observar o princípio da razoabilidade, sob pena de existirem infinitas diligências para buscar endereços.
Por este motivo, é determinada a realização de diligências nos sistemas que, juntos, abarcam praticamente todas as pesquisas possíveis, salvo aquelas realizadas pelas partes para indicação do endereço.
Em razão disso que, não encontrada a parte após as pesquisas, não há outras pesquisas a ser realizadas pelo Poder Judiciário.
Sendo assim, indefiro as pesquisas, cabendo à parte diligenciar para localização do bem. 2.
Indique a parte exequente o endereço do bem, em 30 dias. 3.
No silêncio, INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) pessoalmente a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação nos termos do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.
Servirá o presente como carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
25/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 10:50
Conclusos para despacho
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07/04/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/12/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2024 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 12:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 13:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2024 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/05/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/05/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 10:05
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 20:14
Concedida a Medida Liminar
-
22/03/2024 19:24
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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