TJSP - 1001218-09.2025.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001218-09.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jorge Gonçalves de Lima Junior - - Thais Santos de Oliveira Fiuza - Acidad – Car Comércio de Veículos Ltda - - Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Cuida-se de ação ajuizada por JORGE GONÇALVES DE LIMA JÚNIOR e THAÍS SANTOS DE OLIVEIRA FIÚZA em face de ACIDAD-CAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA e de BANCO VOTORANTIM S/A, inicial a fls. 01/17, documentos a fls. 18/94, 98/111 e 115/119.
O pedido de tutela de urgência foi indeferido, fls. 120, contra o que foi tirado recurso de agravo, desprovido ao final, fls. 308/317.
O réu BANCO VOTORANTIM S/A apresentou contestação, fls. 199/221, documentos a fls. 222/265.
O réu ACIDAD-CAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA apresentou contestação a fls. 266/283, documentos a fls. 284/306.
A fls. 318/321, foi apresentado termo de acordo celebrado somente entre a parte autora e o réu ACIDAD-CAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
Após o despacho de fls. 322, a parte autora se manifestou a fls. 325/327.
Pois bem.
Homologo o acordo celebrado entre a parte autora e o réu ACIDAD-CAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, para que daí surtam seus efeitos de direito, com a consequente extinção do processo em relação a ele, nos termos do artigo 487, III, 'b', CPC.
Eventual descumprimento do acordo deve ser objeto de execução em incidente próprio e em separado.
Prossiga-se nestes autos somente em face do réu BANCO VOTORANTIM S/A e a respeito do ponto litigioso remanesce em aberto, apontado pela parte autora, fls. 325/327.
Fls. 325/327, ciência ao réu BANCO VOTORANTIM S/A, 15 dias.
Oportunamente, conclusos.
Int. - ADV: LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP), VANESSA APARECIDA SANTOS (OAB 244258/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), VANESSA APARECIDA SANTOS (OAB 244258/SP) -
28/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 06:58
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 06:12
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Aparecida Santos (OAB 244258/SP) Processo 1001218-09.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jorge Gonçalves de Lima Junior, Thais Santos de Oliveira Fiuza -
Vistos.
Nada a reconsiderar quanto à decisão recorrida, que fica aqui mantida por seus próprios fundamentos, sempre com a devida vênia.
Aguarde-se o julgamento do agravo.
Aguarde-se a vinda de contestação ou o decurso de prazo.
Oportunamente, quando em termos, tornem os autos conclusos para o que de direito.
Int. -
31/03/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2025 11:46
Mantida a Decisão Anterior
-
28/03/2025 19:57
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:54
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 16:54
Expedição de Carta.
-
05/03/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 07:47
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 20:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001411-33.2025.8.26.0154
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Marllon Alex Medeiros Reis
Advogado: Natan Tertuliano Rossi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 09:01
Processo nº 0001411-33.2025.8.26.0154
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Marllon Alex Medeiros Reis
Advogado: Roberto Ribeiro de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2024 11:10
Processo nº 1001351-12.2019.8.26.0103
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Municipio de Caconde
Advogado: Carlos Cesar Oliveira Fagotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2019 23:45
Processo nº 1000105-75.2015.8.26.0020
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Joana Ribeiro de Carvalho
Advogado: Flaviano Bellinati Garcia Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2015 16:20
Processo nº 1008339-59.2023.8.26.0604
Fabiana Vilas Boas Alves
Banco Bradesco S/A
Advogado: Gislaine Cristina de Frias Pizarro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2023 00:01