TJSP - 0001411-33.2025.8.26.0154
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 8 Raj de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 12:09
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/05/2025 13:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/05/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2025 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
01/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/04/2025 08:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/04/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Ribeiro de Almeida (OAB 202702/SP) Processo 0001411-33.2025.8.26.0154 - Agravo de Execução Penal - Agravdo: MARLLON ALEX MEDEIROS REIS -
Vistos.
Recebo o Agravo.
Destacando que a realidade do cartório judicial não é diferente da retratada pelo Ministério Público, talvez, mais grave; ou seja, muitos processos e carência de recursos humanos, de modo que há risco ao andamento regular de feitos, mormente apreciação de pedidos de benefícios correntes e ordinários, caso o cartório tenha também que volver suas energias para instruir agravos interpostos pelo Ministério Público; estima-se muitos procedimentos, neste momento, podendo aumentar esse número, como de fato vem ocorrendo.
Daí que, além dos fundamentos esposados, também a provocação pelo princípio da colaboração com a justiça, o que vem ocorrendo por parte de advogados e Defensores Públicos neste juízo.
De todo o modo, mantida a decisão anterior, subam os autos deste apenso para não prejudicar a apreciação, pela segunda instância, do mérito do recurso interposto, ficando este juízo à disposição da segunda instância, obviamente, em caso de acolhimento da tese preliminar do Ministério Público, juntada, pelo cartório, dos documentos do recurso interposto pela parte.
Considerando que é peça obrigatória para conhecimento do recurso, encaminhar a decisão recorrida junto com o recurso interposto.
Dê-se vista à defesa para contrarrazões de agravo.
Após retornem conclusos.
Int.
São José do Rio Preto, 28 de março de 2025 -
31/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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