TJSP - 1012083-28.2024.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 10:41
Juntada de Mandado
-
21/05/2025 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 14:06
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edivan Selles dos Santos (OAB 359840/SP) Processo 1012083-28.2024.8.26.0604 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Antonio Celso de Oliveira - Fls. 80/81: Noticia o requerente que o bem foi desocupado, e requer expedição de mandado de imissão na posse.
O art. 66 da Lei 8.245/91 autoriza a imissão na posse do locador quando o bem for desocupado pelo locatário.
Por tal razão, tem sido admitida a expedição de mandado de constatação e imissão na posse nesses casos - para verificação do abandono e, sendo o caso, imissão.
Nesse sentido: Locação não residencial.
Ação de despejo cumulada com cobrança.
Notícia de abandono do imóvel.
Expedição de mandado de constatação e imissão na posse.
Decisão mantida.
Recurso improvido. (TJSP;sp Agravo de Instrumento 2156653-93.2023.8.26.0000; Relator (a): Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/07/2023; Data de Registro: 21/07/2023) Portanto, servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado, para que o Sr.
Oficial de Justiça CONSTATE o abandono do imóvel e, caso livre de coisas e pessoas, IMITA o requerente na Posse.
Expeça-se folha de rosto, observando-se a gratuidade concedida.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, na forma do art. 212, § 2º, do CPC.
Fls. 82/3: Ciência ao autor dos AR's devolvidos.
Intime-se. -
01/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2025 09:16
Conclusos para decisão
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05/03/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 06:54
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 06:54
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:31
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 14:31
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 17:50
Recebida a Petição Inicial
-
10/01/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 14:45
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
27/11/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 17:10
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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