TJSP - 1014510-76.2025.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 12:39
Remetido ao DJE
-
16/05/2025 11:45
Recebida a Petição Inicial
-
15/05/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 22:22
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 05:57
Emenda à Inicial Juntada
-
23/04/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 02:23
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 15:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:49
Certidão de Cartório Expedida
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08/04/2025 08:26
Emenda à Inicial Juntada
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02/04/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurelio Luppi (OAB 209306/SP) Processo 1014510-76.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Bretagne -
Vistos.
I - Intime-se o autor para regularizar sua representação processual, nos termos da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), posto que a procuração ad judicia não está assinada.
Deverá ser observado o Comunicado STI nº 002/2024 (DJE, Caderno Administrativo, 05/06/2024, p. 7) que diz: "Para que seja possível a visualização das assinaturas eletrônicas previamente inseridas nesses documentos pelos editores de PDF ou ferramentas semelhantes, sugere se ao peticionante que, após lançada a assinatura, o documento seja impresso pelo próprio leitor/editor de PDF, providência esta que irá gerar um novo documento, do qual passará a fazer parte a assinatura previamente lançada, que poderá, desse modo, ser anexado ao peticionamento eletrônico com a correta visualização na pasta digital" II - Recolha o(a) autor(a) o valor complementar das custas devidas ao Estado (guia DARE, código 230-6, no valor total de 2% do valor da causa), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Nos moldes do Comunicado Conjunto 881/2020, cabe ao advogado providenciar a queima das guias DARE. É possível emitir a(s) guia(s) pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new Intime-se. -
01/04/2025 12:33
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:50
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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