TJSP - 1004416-88.2024.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Procopio Teixeira (OAB 326520/SP) Processo 1004416-88.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fabiano Aparecido da Silva Construção - Considerando-se que não foram recolhidas as custas iniciais, na forma do art. 290 do CPC, determino o cancelamento da sua distribuição.
No que tange a taxa judiciária, ela não é devida no ingresso da ação, mas, de acordo com a Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 2º, parágrafo único, inciso XIV, acrescentado pela Lei Estadual nº 17.785/2023 c/c art. 8º-A do Provimento CSM nº 2.684/2023, incluído pelo Provimento CSM nº 2.739/2024, a parte autora deverá pagar a taxa pelo cancelamento do processo, no valor correspondente a 05 UFESPs.
O valor deverá ser pago em até 15 dias, mediante a guia de recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDTJ), Código 224-0.
Tal taxa foi recentemente instituída pela Lei Estadual nº 17.785/2023, tendo como fato gerador o cancelamento do processo e não se confunde com a taxa de ingresso.
Seu recolhimento é obrigatório por imposição legal, não tendo este juízo a prerrogativa de isentar a parte do seu recolhimento.
Caso não recolhida a taxa de cancelamento, o processo será arquivado e quando da propositura de nova ação, com o mesmo objeto, deverá ser recolhida, além das custas iniciais a taxa de cancelamento, sob pena do pedido não ser apreciado. -
01/05/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:35
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 16:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/12/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 09:49
Certidão de Cartório Expedida
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04/10/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 00:33
Remetido ao DJE
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03/10/2024 17:28
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
09/08/2024 11:12
Conclusos para despacho
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27/06/2024 10:37
Petição Juntada
-
10/05/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
08/05/2024 18:14
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
08/05/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 16:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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