TJSP - 1003629-18.2024.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 00:37
Suspensão do Prazo
-
03/05/2025 16:05
Especificação de Provas Juntada
-
30/04/2025 11:17
Petição Juntada
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosely Ribeiro de Souza Fernandes (OAB 406529/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG), Luciana Martins de Amorim Amaral Soares (OAB 496428/SP) Processo 1003629-18.2024.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lourival Tissi - Reqdo: BANCO SAFRA S/A, Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Faculto que as partes esclareçam, de maneira clara e objetiva, no prazo comum de 15 (quinze) dias: A) quais as questões de fato e de direito que entendem controvertidas e pertinentes ao julgamento da lide; B) quais as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, cuja pertinência deverá ser justificada, sob pena de indeferimento; C) se concordam com a realização de audiência telepresencial, ante o disposto no art. 3°, da Resolução 354/2020, do CNJ.
Caso seja requerido o depoimento pessoal da parte contrária, deverá a parte, à exceção dos beneficiários da justiça gratuita, recolher desde logo a taxa postal ou diligência do oficial de justiça.
O silêncio será interpretado como desinteresse na dilação probatória, e serão indeferidos, na forma do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os requerimentos de provas inúteis ou meramente protelatórias, bem como daquelas cuja pertinência não for justificada.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intimem-se.
Valinhos, 01 de abril de 2025. -
01/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:40
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:36
Réplica Juntada
-
04/02/2025 10:26
Réplica Juntada
-
16/01/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:47
Remetido ao DJE
-
15/01/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 09:55
Contestação Juntada
-
07/11/2024 14:26
Contestação Juntada
-
26/10/2024 07:01
AR Positivo Juntado
-
25/10/2024 06:05
AR Positivo Juntado
-
24/10/2024 06:25
Petição Juntada
-
15/10/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 08:53
Certidão Juntada
-
15/10/2024 08:53
Certidão Juntada
-
15/10/2024 05:02
AR Positivo Juntado
-
15/10/2024 01:19
Remetido ao DJE
-
14/10/2024 17:51
Carta Expedida
-
14/10/2024 17:51
Carta Expedida
-
14/10/2024 17:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/10/2024 17:08
Expedição de documento
-
14/10/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 19:15
Petição Juntada
-
08/10/2024 10:25
Petição Juntada
-
07/10/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 06:44
Certidão Juntada
-
07/10/2024 00:49
Remetido ao DJE
-
04/10/2024 15:58
Carta de Intimação Expedida
-
04/10/2024 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 11:02
Certidão de Cartório Expedida
-
20/09/2024 21:35
Petição Juntada
-
17/07/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 13:27
Remetido ao DJE
-
17/07/2024 13:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 17:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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