TJSP - 1027131-03.2024.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 21:45
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 16:01
Certidão de Cartório Expedida
-
06/05/2025 10:53
Documento Juntado
-
28/04/2025 17:10
Apelação/Razões Juntada
-
01/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Pimentel Morgado Fernandes (OAB 143922/SP), Eugenio Vago (OAB 67010/SP), Marcos Vinicius Fuzzel (OAB 443625/SP), Rivaldo Andre (OAB 468023/SP) Processo 1027131-03.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriano de Mello Azevedo - Reqdo: Rodolfo Salomon Silva de Moura - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR o requerido a pagar em favor da parte requerente, as seguintes verbas indenizatórias: A) R$ 18.418,67, a títulos de danos materiais referentes aos danos causados à motocicleta do autor (média dos valores apresentados a fls. 118/125), quantia a ser atualizada monetariamente, e com juros de mora, a contar do desembolso, de acordo com a lei; B) R$ 368,46, a título de danos materiais referentes à estadia e retirada da motocicleta do pátio de recolhimento, também atualizados monetariamente, com juros desde a citação, nos termos da lei.
C) R$ 10.000,00, a título de danos morais, devidamente corrigidos segundo a Tabela Prática do Tribunal de Justiça e atualizado com juros legais, contados a partir do arbitramento, época em que restou certo e delimitado o quantum indenizatório.
D) Lucros cessantes, nos termos descritos na fundamentação, a serem apurados em sede de liquidação de sentença.
Eventual indenização recebida pelo autor, relativa ao seguro DPVAT, deverá ser objeto de abatimento na fase de liquidação.
Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação do mérito, com fundamento no inciso I, do artigo 487, do CPC.
Diante da sucumbência em maior parte, o requerido arcará com custas e despesas processuais, bem como honorários do patrono da parte requerente, que arbitro em 10 % sobre o valor da condenação atualizada, em atenção ao artigo 85, § 2º, e 86, parágrafo único, ambos do CPC e ao Tema 1076 do C.
STJ.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
31/03/2025 06:13
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 14:40
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
10/02/2025 15:37
Conclusos para Sentença
-
13/01/2025 14:55
Petição Juntada
-
13/01/2025 14:46
Especificação de Provas Juntada
-
16/12/2024 13:17
Petição Juntada
-
13/12/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 14:57
Réplica Juntada
-
24/10/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
22/10/2024 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 14:26
Contestação Juntada
-
25/09/2024 09:11
AR Positivo Juntado
-
10/09/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 07:06
Certidão Juntada
-
09/09/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
06/09/2024 16:26
Carta Expedida
-
06/09/2024 16:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/08/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 14:29
Certidão de Cartório Expedida
-
24/07/2024 15:50
Emenda à Inicial Juntada
-
26/06/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
25/06/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 17:15
Petição Juntada
-
04/06/2024 12:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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