TJSP - 1005633-30.2024.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:28
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005633-30.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jessica Ferreira Prates de Oliveira - - Julio Cesar de Oliveira - Nova Vida Companhia Securitizadora S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo LEGAL.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal competente, com as cautelas de praxe.
Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal.
Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Tribunal competente.Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38024 - Contrarrazões de apelação"). - ADV: THIAGO KNUPP CARDOSO (OAB 534385/SP), NADIA APARECIDA DE CARVALHO (OAB 125726/SP), NADIA APARECIDA DE CARVALHO (OAB 125726/SP) -
20/08/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 20:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2025 15:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/08/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 16:43
Julgada Procedente a Ação
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03/06/2025 23:41
Juntada de Petição de Réplica
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26/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 14:22
Conclusos para despacho
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09/05/2025 15:25
Petição Juntada
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29/04/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadia Aparecida de Carvalho (OAB 125726/SP), Fernando Vieira de Andrade Junior (OAB 229793/SP) Processo 1005633-30.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jessica Ferreira Prates de Oliveira, Julio Cesar de Oliveira - Reqdo: Nova Vida Companhia Securitizadora S/A -
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Havendo requerimento para produção de prova oral, deverá o interessado apresentar de imediato o rol de e se pretende depoimento pessoal da parte contrária, sob pena de preclusão.
O rol de testemunhas deverá conter, sempre que possível: nome,e-mail, telefone celular, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Digam, também, se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação bem como se há oposição à realização da audiência de instrução de forma virtual pelo Sistema Teams.
Intimem-se. -
28/04/2025 00:39
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:16
Conclusos para despacho
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24/04/2025 19:05
Réplica Juntada
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03/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 06:16
Remetido ao DJE
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02/04/2025 08:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/03/2025 20:39
Contestação Juntada
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07/03/2025 12:06
AR Positivo Juntado
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03/02/2025 07:15
Certidão Juntada
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31/01/2025 15:23
Carta Expedida
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13/11/2024 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/11/2024 22:05
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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05/11/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 00:17
Remetido ao DJE
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04/11/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/09/2024 11:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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20/08/2024 05:07
Certidão Juntada
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19/08/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 12:04
Remetido ao DJE
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19/08/2024 11:10
Carta Expedida
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19/08/2024 11:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/08/2024 10:30
Conclusos para despacho
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25/06/2024 20:38
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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19/06/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 13:35
Remetido ao DJE
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18/06/2024 12:17
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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17/06/2024 16:29
Conclusos para decisão
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17/06/2024 13:31
Conclusos para despacho
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14/06/2024 14:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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