TJSP - 1001428-19.2025.8.26.0650
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001428-19.2025.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Isabela de Brito Delfim - Escola Técnica Interativo Formação -
Vistos.
Considerando a manifestação de fls 105/106, designe-se audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO (presencial) e intimem-se as partes para comparecimento.
Cada qual poderá vir acompanhada de até três testemunhas ou requerer suas intimações até 15 (quinze) dias antes da audiência designada.
ADVERTÊNCIAS PARA A PRÓXIMA AUDIÊNCIA 1.
AUSÊNCIA: Não comparecendo à audiência, a autora se sujeita à extinção do processo e condenação no pagamento de multa e o réu, à decretação da revelia, proferindo-se julgamento de plano. 2.
CONTESTAÇÃO: Poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento (Enunciado 10, FONAJE) 3.
DEPOIMENTOS: Na audiência poderá ser tomado o depoimento pessoal das partes, conforme o caso, a critério do MM Juiz. 4.
DOCUMENTOS: Todos os documentos deverão ser apresentados até a data da audiência.
Não será concedido prazo para apresentar documentos complementares após a audiência. 5.
TESTEMUNHAS: Cada parte poderá trazer até 3 (três) testemunhas para a audiência.
Se for necessária a intimação pelo Juízo, deverá indicar nomes e endereços até 15 (quinze) dias antes da audiência.
Não haverá nova oportunidade para oitiva de testemunhas ausentes, caso não indicadas no prazo acima.
O juiz avaliará a necessidade de cada testemunha prestar depoimento, conforme o caso. 6.
As partes e testemunhas deverão comparecer à audiência com 15 minutos de antecedência, em traje compatível com o decoro judicial.
Int. - ADV: PEDRO APARECIDO MARQUEZI DA SILVA (OAB 390747/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP) -
25/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Réplica
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01/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2025 22:05
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 07:23
Juntada de Certidão
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08/05/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:42
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 07:29
Não confirmada a citação eletrônica
-
28/04/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP) Processo 1001428-19.2025.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Isabela de Brito Delfim -
Vistos.
A questão concernente à cobrança das parcelas no valor de R$ 435,00 encontra-se sub judice, verossímil a alegação da parte autora, à primeira vista.
Assim, com fulcro no art. 300, do NCPC, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar a citação e intimação da parte requerida a fim de que suspenda a cobrança das parcelas futuras e se abstenha de negativar o nome da parte autora, sob pena de pagamento de multa de R$1.000,00 (mil reais) por cobrança indevida ou por dia de inclusão indevida nos órgãos de proteção ao crédito, limitada ao teto do JEC, até a solução final desta ação.
Tratando-se de relação consumerista, em que evidenciadas a vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor, declaro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 357, III, do CPC e art. 6º, VIII, do CDC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC e Enunciado ENFAM nº 35).
Cite-se para contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a existência de convênio para citação via portal (ato tipo 4, forma 24, modelo 505652).
A confirmação da citação via portal será aguardada por 3 (três) dias úteis.
Decorrido o prazo, certifique-se o decurso para os fins do art. 246, §1º-C, do CPC (multa) e expeça-se mandado de citação, independentemente de nova conclusão.
Instruções para confirmação da citação eletrônica estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/2-RecebimentoIntimacoesEletronicas.pdf?d=1729527988231 Apresentada resposta, caso instruída com documentos (além dos de representação processual), intime-se a parte autora para manifestação, em 10 (dez) dias, tornando conclusos para sentença.
Este processo digital possui tarja de urgência (tramitação prioritária) por haver pedido liminar.
Cumpridas as intimações a respeito da decisão concessiva ou negativa de tutela antecipada, deverá a serventia remover a tarja de urgência, a fim de que o feito passe a tramitar sem prioridade em relação aos demais.
Intime-se. -
24/04/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 12:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2025 07:20
Conclusos para decisão
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17/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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