TJSP - 1005248-05.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 11:41
Juntada de Certidão
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21/05/2025 12:55
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 13:26
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/05/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Andre Regis Dutra Svensson (OAB 205237/SP) Processo 1005248-05.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ems S/A -
Vistos.
I - Inicialmente, providencie o autor o recolhimento da diferença da taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC, observando-se a Lei Estadual nº 17.785/23 que alterou a Lei nº 11.608/2003 quanto ao recolhimento da taxa judiciária, instituindo novos valores de custas judiciais, tendo no caso de ação de execução de título extrajudicial o valor da taxa judiciária sido majorado de 1% para 2% do valor da causa.
II - Cumprida a determinação acima, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de imediata penhora de bens e a sua avaliação pelo Oficial de Justiça, intimando-se na mesma oportunidade o executado(a)(s), bem como para que no prazo de 15 (quinze) dias, possa apresentar embargos à execução.
Ficam desde já deferidos os benefícios do artigo 212 e parágrafos e artigos 252 e seguintes, todos do CPC/2015.
Fixo de plano os honorários advocatícios do(a)(s) exeqüente(s) em 10% do valor do débito (art. 827 do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827, § 1º do Código de Processo Civil).
Int. -
24/04/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 23:39
Conclusos para decisão
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12/02/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/02/2025 15:04
Recebidos os autos do Outro Foro
-
12/02/2025 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/02/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
12/02/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/02/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 15:31
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
07/02/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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