TJSP - 1000892-57.2025.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 10:34
Remetido ao DJE
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13/05/2025 08:37
Certidão de Cartório Expedida
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13/05/2025 08:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Charles Fratoni (OAB 497814/SP) Processo 1000892-57.2025.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Don Milk Ltda -
Vistos.
Inicialmente, determino a EMENDA À INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei, a fim de: 1.
TRAZER aos autos documentos hábeis ao prosseguimento da ação pelo rito da execução, tendo em vista que os pedidos de fls. 14/16 não constituem regular título executivo extrajudicial, conforme rol taxativo previsto no art. 784 do CPC.
Caso a parte não disponha dos documentos necessários, deverá desde logo emendar a inicial para converter a ação ao rito de cobrança. 2.
JUNTAR aos autos seu contrato social ou atos constitutivos; 3.
RECOLHER as despesas para expedição de Carta de citação AR-DIGITAL (código 120-1), no valor de R$ 32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos).
Por fim, deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastrando-a na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", bem como carregar os documentos nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
31/03/2025 01:46
Remetido ao DJE
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28/03/2025 08:24
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 12:28
Conclusos para decisão
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20/03/2025 17:49
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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