TJSP - 0000127-71.2025.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 09:50
Protocolo Juntado
-
11/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 10:10
Evoluída a classe de 157 para 156
-
09/09/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 18:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
08/09/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000127-71.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 1005836-07.2024.8.26.0127) (processo principal 1005836-07.2024.8.26.0127) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Eloise Correa Chaves - Sul América Serviços de Saúde S/A -
Vistos.
Defiro o pedido de penhora online, via SISBAJUD, em nome da parte executada, até o limite do débito de R$ 347.424,00 (trezentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme planilha e declarações juntadas às fls. 622/625.
Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC.
Eventual petição de desbloqueio de quantias impenhoráveis ou excessivas (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá ser cadastrada corretamente pelo patrono do executado, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora Online/Bacenjud).
Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá ao executado, ou seu advogado, o comparecimento pessoal no cartório, a fim de individualizar os pedidos envolvendo indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, em caráter de urgência.
Restando frutífera a tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD, intime-se o executado para, querendo, se manifestar acerca da indisponibilidade realizada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Havendo necessidade de intimação da parte executada, por carta, acerca do bloqueio realizado, deverá a parte exequente ser intimada para recolher as custas necessárias (salvo se beneficiária da justiça gratuita).
Decorrido o prazo, sem manifestação do executado, vistas ao exequente para que diga se tem interesse no levantamento do valor bloqueado, trazendo aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, corretamente preenchido.
Demonstrado interesse no levantamento da quantia constrita e apresentado formulário corretamente preenchido, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando autorizada a transferência dos valores para conta judicial à disposição deste Juízo e a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor do credor.
Se satisfeito o débito, deverá o exequente dizer expressamente que concorda com a extinção da execução na forma do artigo 924, II do CPC.
Intime-se. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), FABIO ZAPPAROLLI (OAB 177025/SP) -
27/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:11
Ato ordinatório
-
26/08/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 12:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/08/2025 18:09
Bloqueio/penhora on line
-
21/08/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
19/08/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 18:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 18:14
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
18/07/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
10/07/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 20:28
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 20:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
13/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:29
Ato ordinatório
-
03/06/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:28
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/05/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 21:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
03/05/2025 00:27
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
23/04/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Zapparolli (OAB 177025/SP), Fernando Machado Bianchi (OAB 177046/SP) Processo 0000127-71.2025.8.26.0127 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Eloise Correa Chaves - Reqdo: Sul América Serviços de Saúde S/A - Intimação à parte autora para providenciar o quanto requerido pelo Ministério Público. -
01/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 08:49
Ato ordinatório
-
24/03/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 16:59
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/03/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:11
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/02/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 14:04
Apensado ao processo
-
13/01/2025 13:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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