TJSP - 1000765-22.2025.8.26.0084
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 04:09
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 10:14
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 16:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 06:07
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Rodrigo Carneiro (OAB 276872/SP) Processo 1000765-22.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI; Enunciado n. 35 da ENFAM; Manual de Práticas Cartorárias, Corregedoria Geral da Justiça/SP e Escola Paulista da Magistratura, Desembargadores Manoel de Queiroz Pereira Calças e Fernando Antonio Maia da Cunha et al, 2016, p. 84).
No caso, a experiência mostra que a designação de conciliação nesta fase, nas ações desta natureza, tende mais a prejudicar o direito constitucional à razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII).
Cite(m) o(a)(s) ré(u)(s), por carta, consignando o prazo de 15 (quinze) dias para resposta. -
24/04/2025 13:48
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 11:36
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 23:47
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 23:45
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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