TJSP - 1003423-02.2025.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 15:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:23
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 10:59
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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08/05/2025 10:58
Certidão de Cartório Expedida
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07/05/2025 12:14
Contrarrazões Juntada
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07/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:45
Remetido ao DJE
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05/05/2025 17:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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05/05/2025 11:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/05/2025 10:05
Conclusos para decisão
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24/04/2025 08:16
Recurso Interposto
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo Boiam Pancotti (OAB 173969/SP) Processo 1003423-02.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mirele de Souza da Silva - Posto isso, julgo PROCEDENTES os pedidos constantes desta ação proposta por Mirele de Souza da Silva em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 487, inciso I, Código de Processo Civil.
Como corolário, determino que a requerida inclua a bonificação de resultado no décimo-terceiro salário, férias e terço de férias, apostilando-se, bem como condeno a requerida no pagamento dos valores daí devidos, respeitada a prescrição quinquenal.
O valor devido deverá ser corrigido, monetariamente, desde em que não considerou a bonificação de resultado nas verbas supracitadas, acrescidos de juros de mora a partir da citação.
Os juros de mora incidentes serão na forma do que dispõe o artigo 1º F, da Lei nº 9.494/97, com as alterações engendradas pela Lei nº 11.960/2009, bem como para a correção monetária será observada a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para os débitos da Fazenda Pública, ressalvada a prescrição quinquenal a contar da propositura desta ação.
Cumpre notar que a partir de 09/12/2021, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 113/2021, observar-se-á: "Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente".
Não há condenação em sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Dispensa a remessa necessária.
Afasta-se a litigância de má-fé.
Oportunamente, arquivem-se.
P.I.C. -
23/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 10:42
Remetido ao DJE
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23/04/2025 10:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/04/2025 10:24
Julgada Procedente a Ação
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19/04/2025 10:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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16/04/2025 23:14
Conclusos para Sentença
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16/04/2025 15:37
Réplica Juntada
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09/04/2025 07:35
Especificação de Provas Juntada
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08/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 13:41
Remetido ao DJE
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08/04/2025 13:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/04/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:23
Conclusos para despacho
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07/04/2025 17:59
Contestação Juntada
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04/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 11:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/04/2025 09:49
Mandado de Citação Expedido
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04/04/2025 00:30
Remetido ao DJE
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03/04/2025 19:02
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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03/04/2025 15:41
Conclusos para decisão
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03/04/2025 12:49
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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