TJSP - 1001407-07.2020.8.26.0654
1ª instância - Vara Unica de Vargem Grande Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrea Aparecida Ferreira Pontes (OAB 219294/SP), Alan Souza de Mendonça (OAB 378940/SP) Processo 1001407-07.2020.8.26.0654 - Consignatória de Aluguéis - Reqte: Viviane Hubner Neves - Reqda: Marcia Batista Tafuri -
Vistos.
Infrutífera a tentativa de conciliação entre as partes, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
25/03/2025 16:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2025 22:01
Publicação
-
17/02/2025 01:17
Remetidos os Autos
-
14/02/2025 14:47
Ato ordinatório
-
14/02/2025 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/02/2025 13:32
Audiência de Conciliação
-
06/02/2025 01:00
Publicação
-
05/02/2025 10:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 00:44
Remetidos os Autos
-
04/02/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:27
Conclusos
-
18/01/2025 09:50
Petição Juntada
-
03/12/2024 00:02
Publicação
-
02/12/2024 01:14
Remetidos os Autos
-
29/11/2024 14:25
Ato ordinatório
-
20/11/2024 21:20
Petição Juntada
-
25/10/2024 00:08
Publicação
-
24/10/2024 13:47
Remetidos os Autos
-
24/10/2024 13:05
Ato ordinatório
-
24/10/2024 13:01
Documento Juntado
-
27/09/2024 14:51
Documento Juntado
-
03/09/2024 14:32
Documento Juntado
-
02/08/2024 14:25
Expedição de documento
-
01/08/2024 22:03
Publicação
-
01/08/2024 00:57
Remetidos os Autos
-
31/07/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 10:56
Conclusos
-
06/04/2024 11:30
Petição Juntada
-
05/04/2024 16:56
Conclusos
-
05/04/2024 16:55
Documento Juntado
-
05/04/2024 16:54
Documento Juntado
-
15/03/2024 15:55
Documento Juntado
-
12/03/2024 10:59
Expedição de documento
-
15/02/2024 17:21
Publicação
-
24/01/2024 09:02
Remetidos os Autos
-
22/01/2024 11:03
Documento Juntado
-
19/01/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 11:04
Conclusos
-
01/10/2023 11:29
Documento Juntado
-
27/09/2023 13:39
Conclusos
-
26/09/2023 10:41
Petição Juntada
-
23/08/2023 06:01
Publicação
-
22/08/2023 09:56
Documento Juntado
-
22/08/2023 06:26
Remetidos os Autos
-
21/08/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 12:08
Conclusos
-
16/06/2023 09:29
Conclusos
-
15/06/2023 13:30
Expedição de documento
-
01/05/2023 04:03
Publicação
-
28/04/2023 00:32
Remetidos os Autos
-
27/04/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 10:42
Conclusos
-
07/12/2022 15:21
Conclusos
-
06/12/2022 16:51
Documento Juntado
-
30/11/2022 02:01
Publicação
-
29/11/2022 07:36
Documento Juntado
-
29/11/2022 00:19
Remetidos os Autos
-
28/11/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 15:56
Conclusos
-
12/08/2022 15:30
Conclusos
-
29/03/2022 07:50
Petição Juntada
-
29/03/2022 07:50
Petição Juntada
-
26/03/2022 13:51
Petição Juntada
-
25/03/2022 02:01
Publicação
-
24/03/2022 05:53
Remetidos os Autos
-
23/03/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 17:19
Conclusos
-
25/11/2021 17:18
Expedição de documento
-
07/10/2021 11:19
Publicação
-
06/10/2021 11:22
Remetidos os Autos
-
05/10/2021 15:18
Ato ordinatório
-
04/10/2021 18:17
Decurso de Prazo
-
16/05/2021 22:00
Petição Juntada
-
27/04/2021 14:54
Expedição de documento
-
23/04/2021 21:34
Publicação
-
22/04/2021 12:37
Remetidos os Autos
-
21/04/2021 12:22
Remetidos os Autos
-
20/04/2021 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2020 18:58
Petição Juntada
-
17/11/2020 21:22
Petição Juntada
-
26/10/2020 15:06
Documento Juntado
-
22/10/2020 06:16
Documento Juntado
-
07/10/2020 13:45
Expedição de documento
-
07/10/2020 13:45
Expedição de documento
-
01/10/2020 12:21
Publicação
-
30/09/2020 11:46
Remetidos os Autos
-
28/09/2020 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2020 18:08
Conclusos
-
25/09/2020 13:19
Petição Juntada
-
23/09/2020 23:01
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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