TJSP - 0001852-65.2024.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0001852-65.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Hurb Technologies S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para condenar a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 2.995,00, com correção monetária desde o desembolso e acrescida de juros moratórios a partir da citação, descontados eventuais valores que já tenham sido reembolsados/estornados pela ré.
Registre-se que a correção monetária e os juros de mora da condenação terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Não há incidência de custas processuais e honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força do artigo 55 da lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento.
P.I. -
25/10/2024 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 14:08
Juntada de Mandado
-
22/10/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 08:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
21/10/2024 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/10/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 10:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:19
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/02/2025 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
15/10/2024 10:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
03/10/2024 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 05:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 16:10
Juntada de Petição de Réplica
-
26/07/2024 02:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2024 04:20
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 04:20
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 16:04
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 16:04
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 17:39
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 13:26
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 10:01
Expedição de Carta.
-
09/04/2024 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011488-54.2023.8.26.0704
Mikael Oliveira da Silva Britto
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Guto Diniz Cintra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2023 17:02
Processo nº 1001407-07.2020.8.26.0654
Viviane Hubner Neves
Marcia Batista Tafuri
Advogado: Sandra Bento Fernandes Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/09/2020 23:01
Processo nº 1002567-38.2025.8.26.0510
Aline Lima de Oliveira
Prefeitura Municipal de Rio Claro
Advogado: Luana Bortolotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2025 17:07
Processo nº 1012541-36.2024.8.26.0510
Joelma Borges de Assuncao da Silva
Prefeitura Municipal de Rio Claro
Advogado: Cleidiane Cristina Segal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/11/2024 17:45
Processo nº 1000950-95.2024.8.26.0019
Rafael Sansao
Carmem Lucia G G Pricolo
Advogado: Rodrigo Goncalves de Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2024 10:35