TJSP - 1020980-31.2022.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 03:20
Suspensão do Prazo
-
23/05/2025 15:48
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Leme Brisola Caseiro Camargo (OAB 331719/SP) Processo 1020980-31.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: William Valejo Hashimoto, Willian Valejo Hashimoto Comércio Eletrônico -
Vistos. 1- Cite-se a parte requerida no novo endereço indicado na fl. 209, nos termos da decisão de fl. 157. 2- Caberá ao autor/exequente comprovar o recolhimento das custas necessárias, em 15 dias, caso ainda não realizado. 3- A utilização da citação por hora certa fica a critério do Sr(a) Oficial(a) de Justiça, caso suspeite de ocultação, o que deverá ser devidamente certificado, nos termos previstos no artigo 252 do Código de Processo Civil. 4- Como os atos já vinculados a esta decisão, via sistema SAJ, será emitido modelo institucional de carta unipaginada digital aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. 4.1- O art. 248, § 4º, do CPC prevê que nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o aviso de recebimento (AR) for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Anoto que poderá ocorrer posterior devolução de AR negativo endereçados a condomínios, eis que é notório que as correspondências são recebidas em lote e, posteriormente, devolvidas, caso os destinatários não mais residam no local. 4.2- Havendo devolução negativa de AR com a informação mudou-se, intime-se a parte autora a indicar novo endereço para citação e recolhimento das despesas de postagem, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. 5- Havendo devolução negativa de AR com a informação ausente, após três tentativas, ou recebida por terceiro, nos termos do art. 249 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora a recolher as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado ou carta precatória, se o caso, hipótese em que as diligências deverão ser recolhidas no Juízo deprecado, salvo o caso de gratuidade da justiça. 6- Por fim, ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição, explorando todo o rol de opções na pasta do peticionamento eletrônico, a fim de conferir maior agilidade na identificação das petições que aguardam análise no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição genericamente categorizada aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos.
Ademais, o zelo na nomeação dos documentos contribui, não só para a celeridade processual, mas também para a busca da verdade e, consequentemente, para a construção da justiça das decisões. 7- A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como carta ou mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
24/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:00
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
22/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2025 17:50
Determinado o arquivamento
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02/02/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 11:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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11/10/2024 20:58
Conclusos para despacho
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11/10/2024 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 19:36
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 04:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 08:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2024 12:18
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 10:25
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/06/2024 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 15:26
Decisão Determinação
-
25/02/2024 23:58
Conclusos para decisão
-
16/09/2023 06:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2023 04:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2023 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 12:07
Expedição de Carta.
-
28/07/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/07/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 06:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2022 15:18
Conclusos para julgamento
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17/11/2022 10:28
Conclusos para despacho
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17/11/2022 10:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/11/2022.
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20/09/2022 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2022 21:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2022 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2022 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2022 09:44
Expedição de Carta.
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27/07/2022 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/07/2022 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2022 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2022 22:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2022 13:52
Expedição de Carta.
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19/05/2022 13:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 12:37
Conclusos para despacho
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19/05/2022 02:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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