TJSP - 1048593-55.2024.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 20:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:58
Determinado o arquivamento
-
29/08/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1048593-55.2024.8.26.0114 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Milena Karina Herzog - Autos nº 2024/002295.
Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fl. 94, foi novamente expedido mandado de levantamento eletrônico - MLE, em favor da parte REQUERENTE, no valor de R$5.774,86 (com correções), conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE de fls. 122/123.
Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado.
Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil.
Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 3000119120191 + período de resgate Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito.
Nada Mais.
Campinas, 18 de agosto de 2025 - ADV: JULIANA MOREIRA ROSSI PRESOTTI (OAB 351586/SP), MARCOS FERNANDO ROSSI (OAB 416106/SP) -
20/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 11:19
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
17/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 04:53
Suspensão do Prazo
-
07/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 00:08
Determinado o arquivamento
-
26/05/2025 23:57
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 20:52
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
22/05/2025 20:51
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Moreira Rossi Presotti (OAB 351586/SP), Marcos Fernando Rossi (OAB 416106/SP) Processo 1048593-55.2024.8.26.0114 - Consignação em Pagamento - Reqte: Milena Karina Herzog -
Vistos. 1 - Cite-se a parte requerida no novo endereço indicado as fls. 67/68, nos termos da decisão de fls. 46. 2 - Caberá ao autor/exequente comprovar o recolhimento das custas necessárias, em 15 dias, caso ainda não realizado. 3 - A utilização da citação por hora certa fica a critério do Sr(a) Oficial(a) de Justiça, caso suspeite de ocultação, o que deverá ser devidamente certificado, nos termos previstos no artigo 252 do Código de Processo Civil. 4 - Como os atos já vinculados a esta decisão, via sistema SAJ, será emitido modelo institucional de carta unipaginada digital aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. 4.1 - O art. 248, § 4º, do CPC prevê que nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o aviso de recebimento (AR) for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Anoto que poderá ocorrer posterior devolução de AR negativo endereçados a condomínios, eis que é notório que as correspondências são recebidas em lote e, posteriormente, devolvidas, caso os destinatários não mais residam no local. 4.2 Havendo devolução negativa de AR com a informação mudou-se, intime-se a parte autora a indicar novo endereço para citação e recolhimento das despesas de postagem, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. 5 Não dispondo a parte autora de novos endereços, intime-se para recolher as despesas referentes à realização das pesquisas de endereço pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, por meio da guia FEDTJ, código 434-1, no valor de 1 (uma) UFESP, por pessoa e por pesquisa, salvo o caso de gratuidade da justiça, devendo ainda indicar na petição o nome completo e o número do CPF/CNPJ da parte a ser consultada. 5.1 - Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, providencie a serventia a remessa dos autos para a fila de pesquisas e, após a realização e a liberação de todos os resultados, intime-se, oportunamente, a parte autora para que, em 10 (dez) dias, indique de forma pormenorizada os endereços ainda não diligenciados e promova o recolhimento das custas necessárias para a efetivação das citações nos endereços que forem indicados. 6 Havendo devolução negativa de AR com a informação ausente, após três tentativas, ou recebida por terceiro, nos termos do art. 249 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora a recolher as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado ou carta precatória, se o caso, hipótese em que as diligências deverão ser recolhidas no Juízo deprecado, salvo o caso de gratuidade da justiça. 7 Diligenciados todos os endereços obtidos nas pesquisas e não ocorrendo a regular citação, o que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas em que ocorreram as negativas, fica deferida a citação por edital, nos termos do art. 256, II e § 3º, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias, comprovando o recolhimento das despesas para a publicação no DJE, ressalvada a hipótese de gratuidade da justiça. 7.1 Elaborado o edital e comprovado o recolhimento (guia FEDTJ código 435-9, valor de 0,008 UFESP por caractere, considerando os espaços), providencie-se a disponibilização nos autos digitais, a publicação no diário oficial (DJE) e a fixação no local de costume, nos termos da lei, ficando dispensada a publicação em jornal local. 7.2 Decorrido o prazo do edital e não oferecida a contestação, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública Estadual, por ato ordinatório, via portal eletrônico, e aguarde-se a manifestação como curadora especial. 8 Inerte a parte autora no tocante ao cumprimento de qualquer dos itens supra, nos termos do art. 196, XI, das NSCGJ, deverá ser intimada, a princípio, pelo Diário da Justiça Eletrônico a movimentar o feito no prazo de 30 (trinta) dias.
Mantida a inércia, a parte autora será intimada pessoalmente, por carta, para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. 9 - Por fim, ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição, explorando todo o rol de opções na pasta do peticionamento eletrônico, a fim de conferir maior agilidade na identificação das petições que aguardam análise no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição genericamente categorizada aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos.
Ademais, o zelo na nomeação dos documentos contribui, não só para a celeridade processual, mas também para a busca da verdade e, consequentemente, para a construção da justiça das decisões. 10 - A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como carta ou mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
24/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:01
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
22/04/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2025 04:14
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 10:44
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2024 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 16:48
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 14:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/11/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 19:32
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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