TJSP - 1000068-26.2016.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 21:14
Suspensão do Prazo
-
21/06/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:27
Ato ordinatório
-
05/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP), Sueli Benedita Pinheiro (OAB 321236/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO, (OAB 11471/PA) Processo 1000068-26.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roberto Cordeiro - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Fls. 656/659: Afasto a pretensão de aplicação do Tema 677 ao presente caso. Às fls. 121/124 já consta sentença de extinção em virtude de ter havido a satisfação do crédito, proferida em 22/01/2018.
Constou expressamente daquela sentença que "Ante o exposto, REJEITO a impugnação de fls. 56/82, em consequência, JULGO EXTINTA a execução com o reconhecimento do crédito do exequente ao valor de R$ 2.579,47, já depositado a fls. 110".
O credor não se insurgiu contra aquele pronunciamento judicial, havendo interposição de recurso apenas pelo devedor.
Destarte, o pedido de eventual diferença ou mesmo de aplicação do Tema 677 do STJ encontra-se precluso.
Não pode o processo, já definitivamente extinto, retomar discussões sobre supostos valores pendentes, notadamente para aplicação de uma tese que sequer existia quando da prolação daquela sentença.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO - Pedido para atualização de saldo remanescente entre a propositura da ação até o depósito do valor pleiteado na vestibular e aplicação do Tema 677 do STJ - Feito que já foi extinto pelo pagamento - Decisão contra a qual não se insurgiu o agravante - Preclusão que se operou.
Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2148718-65.2024.8.26.0000; Relator (a):Eduardo Velho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nazaré Paulista -Vara Única; Data do Julgamento: 27/06/2024; Data de Registro: 27/06/2024) Quanto ao levantamento de valores de honorários contratuais, cumpra-se a ordem de serviço deste Juízo, decorrente de ofício recebido da Comarca de Itirapina, liberando-se os honorários contratuais pertencentes ao advogado parceiro (15%) e remetendo-se o valor pertencente aos advogados investigados (15%) para conta vinculada àquele Juízo.
Quanto ao valor pertencente à parte, DETERMINO SEU COMPARECIMENTO PESSOAL EM CARTÓRIO, no prazo de 05 dias, para que tome ciência da presente decisão e informe os dados bancários (nome e CPF do titular da conta bancária, agência, número da conta e o tipo de conta - corrente ou poupança) para transferência direta dos valores depositados neste feito em seu favor, descontados os valores bloqueados, ocasião em que deverão ser alertados pela serventia de que nada devem aos advogados investigados e/ou parceiros, relativamente a este levantamento.
Em caso de não comparecimento espontâneo, desde já determino a intimação pessoal, por mandado, nos termos acima.
Intime-se -
01/04/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 12:45
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
05/03/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 04:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2023 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 12:13
Arquivado Provisoriamente
-
10/03/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 15:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
27/11/2022 22:12
Reativação de Processo Suspenso
-
27/11/2022 22:11
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2020 20:02
Arquivado Provisoriamente
-
01/07/2020 20:00
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2020 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2020 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 17:11
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 17:10
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 17:07
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2020 21:30
Suspensão do Prazo
-
25/04/2020 15:57
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
-
01/04/2020 01:33
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 01:38
Suspensão do Prazo
-
17/03/2020 21:28
Suspensão do Prazo
-
05/02/2020 13:19
Expedição de Certidão.
-
27/09/2019 11:24
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2019 22:45
Suspensão do Prazo
-
31/10/2018 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2018 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2018 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2018 12:37
Conclusos para despacho
-
26/10/2018 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2018 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2018 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2018 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2018 18:01
Decisão
-
02/10/2018 16:15
Conclusos para despacho
-
26/09/2018 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2018 12:59
Conclusos para decisão
-
25/09/2018 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2018 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2018 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2018 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2018 22:10
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/09/2018 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2018 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2018 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2018 17:29
Conclusos para despacho
-
15/08/2018 15:41
Expedição de Certidão.
-
15/08/2018 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2018 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2018 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2018 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2018 11:40
Expedição de Certidão.
-
13/08/2018 17:16
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
07/08/2018 13:02
Conclusos para despacho
-
03/07/2018 12:06
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/03/2018 17:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
14/03/2018 17:45
Expedição de Certidão.
-
14/03/2018 17:37
Expedição de Certidão.
-
26/02/2018 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2018 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2018 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2018 15:26
Conclusos para despacho
-
15/02/2018 15:25
Expedição de Certidão.
-
14/02/2018 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2018 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2018 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2018 13:29
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/01/2018 11:21
Conclusos para despacho
-
19/01/2018 10:06
Conclusos para decisão
-
19/01/2018 10:04
Expedição de Certidão.
-
18/01/2018 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2017 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2017 11:49
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
-
30/11/2017 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2017 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2017 18:22
Expedição de Carta.
-
27/11/2017 18:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/11/2017 16:25
Conclusos para despacho
-
23/11/2017 10:39
Conclusos para decisão
-
12/08/2016 22:11
Suspensão do Prazo
-
10/05/2016 14:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/05/2016 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/04/2016 16:56
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
12/04/2016 16:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2016 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2016 18:47
Decisão
-
23/03/2016 16:55
Conclusos para despacho
-
23/03/2016 09:48
Conclusos para despacho
-
28/01/2016 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2018
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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