TJSP - 1034533-14.2023.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034533-14.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes INTIMADAS sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) disponibilizada(s) nos autos, devendo ser observadas as seguintes providências: 1 Em se tratando de resposta de pesquisa de endereços, requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação em 15 dias. 2 Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo, ficam as partes INTIMADAS na pessoa de seu advogado, em especial à parte executada para apresentar impugnação, no prazo legal. 3 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e que a parte executada não possua advogado constituído, deverá a parte exequente providenciar com o recolhimento das custas postais a fim de intima-la do bloqueio realizado. 4 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e a parte executada não tenha sido citada (arresto) deverá a parte exequente requerer o que entender razoável, em 15 dias, a fim de se efetivar a citação e intimação da parte executada. 5 Em se tratando de pesquisas de outros bens (excluindo-se valores SISBAJUD) fica a parte exequente intimada do resultado, devendo requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação, em 15 dias. 6 Em se tratando de valor irrisório a quantia bloqueada, entendendo-se por esta situação resultados cujo valor seja integralmente absorvido pelas custas da própria execução, dar-se-á o desbloqueio, conforme determinação precedente.
ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procuração nos autos, permanecendo, todavia, a vedação à extração de cópias e/ou divulgação de seu conteúdo, sob pena das sanções legais cabíveis, cabendo ainda, à parte interessada, os cuidados necessários para manutenção do sigilo.) - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP) -
26/08/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 23:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 23:04
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 23:04
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 23:04
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 09:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/07/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 09:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2025.
-
14/07/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 21:14
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 11:01
Certidão Juntada
-
06/04/2025 18:57
Carta Expedida
-
04/04/2025 16:51
Petição Juntada
-
03/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 07:37
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 15:30
Petição Juntada
-
01/04/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Guimarães Sanches (OAB 195084/SP) Processo 1034533-14.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. - Considerando que a presente ação não é precedida de processo de conhecimento e visando ao cumprimento da decisão de fls. 176/177, intime-se a parte requerente para que informe o endereço para o qual deseja que seja direcionada a diligência. -
31/03/2025 09:42
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 23:15
Petição Juntada
-
13/03/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 10:11
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 14:56
Documento Juntado
-
11/03/2025 14:56
Documento Juntado
-
11/03/2025 14:56
Documento Juntado
-
20/01/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 01:23
Remetido ao DJE
-
17/01/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 14:21
Petição Juntada
-
06/12/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 12:09
Remetido ao DJE
-
05/12/2024 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 11:20
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
22/11/2024 06:49
Mandado de Citação Expedido
-
19/11/2024 18:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/11/2024 10:27
Petição Juntada
-
16/11/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 02:09
Remetido ao DJE
-
13/11/2024 18:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 15:37
Petição Juntada
-
08/11/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 06:04
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/11/2024 15:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
09/09/2024 06:01
Certidão Juntada
-
06/09/2024 13:20
Carta Expedida
-
29/08/2024 15:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2024 15:42
Petição Juntada
-
22/08/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 01:30
Remetido ao DJE
-
20/08/2024 16:01
Certidão de Cartório Expedida
-
20/08/2024 15:57
Evoluída a Classe
-
20/08/2024 15:56
Ato ordinatório
-
19/08/2024 11:18
Petição Juntada
-
16/08/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 11:25
Petição Juntada
-
16/08/2024 09:44
Remetido ao DJE
-
16/08/2024 07:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 17:10
Petição Juntada
-
31/07/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 09:49
Remetido ao DJE
-
31/07/2024 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 15:22
Petição Juntada
-
22/07/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 02:10
Remetido ao DJE
-
19/07/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 12:17
Documento Juntado
-
11/07/2024 14:45
Petição Juntada
-
26/06/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 06:29
Remetido ao DJE
-
25/06/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2024 15:53
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
03/06/2024 07:50
Mandado Expedido
-
29/05/2024 17:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2024 15:10
Petição Juntada
-
04/05/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 09:42
Remetido ao DJE
-
03/05/2024 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 13:10
Documento Juntado
-
02/05/2024 13:10
Documento Juntado
-
02/05/2024 13:10
Documento Juntado
-
02/05/2024 13:10
Documento Juntado
-
09/04/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 01:31
Remetido ao DJE
-
05/04/2024 18:10
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
02/04/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 17:47
Petição Juntada
-
06/02/2024 01:50
Remetido ao DJE
-
05/02/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 11:34
Documento Juntado
-
31/01/2024 14:17
Petição Juntada
-
22/01/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2024 14:26
Remetido ao DJE
-
17/01/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 18:58
Petição Juntada
-
15/12/2023 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 12:10
Remetido ao DJE
-
15/12/2023 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 10:56
Petição Juntada
-
29/11/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 01:50
Remetido ao DJE
-
27/11/2023 17:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2023 17:34
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
10/11/2023 18:17
Mandado Expedido
-
02/11/2023 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 13:12
Remetido ao DJE
-
01/11/2023 12:49
Recebida a Petição Inicial
-
01/11/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 16:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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