TJSP - 1001447-21.2024.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 15:22
Mandado de Levantamento Expedido
-
23/05/2025 14:40
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
23/05/2025 14:20
Documento Juntado
-
23/05/2025 14:17
Certidão de Cartório Expedida
-
09/05/2025 13:30
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
01/05/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:46
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 10:25
Ato ordinatório
-
28/04/2025 11:14
Ofício Juntado
-
16/04/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 14:40
Petição Juntada
-
15/04/2025 06:26
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 17:51
Certidão de Cartório Expedida
-
10/04/2025 16:51
Petição Juntada
-
02/04/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Franchesca Tavares de C.
Rubião E Silva (OAB 264919/SP) Processo 1001447-21.2024.8.26.0695 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Vinicius de Jesus Pinheiro, Valéria Aparecida Alves Pinheiro -
Vistos.
Em preliminar, necessário destacar que os requeridos desocuparam o imóvel locado (fls. 65/66), assim, JULGO EXTINTO o PEDIDO DE DESPEJO, SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, por perda superveniente de objeto, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, deverá o presente feito prosseguir em relação aos demais pedidos.
Ante a desocupação no curso do processo, defiro o levantamento da caução prestada na forma do § 1º do artigo 59 da Lei do Inquilinato (8.245/91), vez que, não havendo possibilidade de reversão da medida, inviável a indenização prevista no § 2º do artigo 64 do referido diploma legal.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o formulário MLe, disponível em https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx, devidamente preenchido.
Saliento que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 341/2024, será possível o recebimento através de PIX, limitado a valores de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), desde que seja utilizada a chave CPF/CNPJ do beneficiário, do procurador ou do representante legal.
Coma a apresentação, providencie a z. serventia a expedição de Mandado de Levantamento.
Por fim, não obstante a previsão contida no atual Código de Processo Civil, em relação à citação/intimação por via eletrônica, ressalto ser indispensável, para tanto, o prévio credenciamento da parte a ser citada/intimada junto ao banco de dados do Poder Judiciário. (TJSP; Agravo de Instrumento 2287295-57.2023.8.26.0000; Relator (a):Almeida Sampaio; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barretos -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/11/2023; Data de Registro: 03/11/2023; TJSP; Agravo de Instrumento 2105332-82.2024.8.26.0000; Relator (a):Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2024; Data de Registro: 30/04/2024).
Ocorre que, no caso em apreço, inviável o atendimento do referido requisito, motivo pelo qual indefiro a intimação via Whatsapp.
Intime-se. -
01/04/2025 06:43
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:10
Petição Juntada
-
14/03/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:23
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 11:33
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
14/02/2025 09:42
Auto Digitalizado
-
10/12/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 17:58
Mandado de Citação Expedido
-
10/12/2024 00:38
Remetido ao DJE
-
09/12/2024 20:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 17:40
Petição Juntada
-
29/11/2024 18:01
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
29/11/2024 18:01
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
18/11/2024 12:05
Mandado Expedido
-
18/11/2024 12:03
Mandado Expedido
-
13/11/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 15:12
Petição Juntada
-
13/11/2024 00:47
Remetido ao DJE
-
12/11/2024 18:00
Recebida a Petição Inicial
-
12/11/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 09:57
Certidão de Cartório Expedida
-
11/11/2024 13:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001021-12.2024.8.26.0150
Victor Hugo de Oliveira Soares
Banco Bradesco S/A
Advogado: Fabiano Aurelio Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2024 16:31
Processo nº 1500984-53.2024.8.26.0038
Justica Publica
Cristina Ferreira Batista
Advogado: Carmen Cristina da Costa Teodoro dos San...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2024 09:13
Processo nº 1009148-75.2024.8.26.0099
Benedito Caetano de Melo Filho
Paulo Carvalho Brasilio de Moura
Advogado: Edson Aparecido Morita
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2024 09:23
Processo nº 1000752-53.2024.8.26.0150
Joao Paulo Tavares dos Santos
Apple Computer Brasil LTDA (Apple Brasil...
Advogado: Joao Paulo Tavares dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2024 09:31
Processo nº 1001104-39.2019.8.26.0650
Banco Bradesco S/A
Alexandre Saragioto
Advogado: Natalie Stefania Terciotti Orsi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2019 10:01