TJSP - 1032999-69.2022.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 09:55
Mudança de Magistrado
-
07/05/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Melillo (OAB 76940/SP) Processo 1032999-69.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Vistos. É viável a conversão da presente ação de busca e apreensão em ação de execução, com amparo no artigo 329, I, do Código de Processo Civil.
Proceda-se às anotações necessárias e, após, anotado o novo valor atribuído à causa, promova o autor o recolhimento das custas remanescentes, se houver (inclusive complemento das custas iniciais, nos termos do comunicado conjunto 951/2023).
Recolhida a diligência do oficial de justiça ou taxa postal e a diferença da taxa judiciária, determino a expedição da carta citatória/mandado ou carta precatória, se o caso, para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil.
O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, nos termos do artigo 835, I, c/c artigo 845 do Código de Processo Civil, defiro a tentativa de penhora na forma pleiteada, desde que fornecida a taxa necessária. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915).
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Ficam, desde já, deferidos os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil e a bom critério do oficial de justiça o pedido de reforço policial e ordem de arrombamento em caso de extrema e comprovada necessidade.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
O processo tramita desde 25/07/2022 sem que o executado sequer tenha sido citado, ato para o qual não há previsão de quando ocorrerá. -
23/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 07:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 06:55
Bloqueio/penhora on line
-
28/03/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 10:43
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 09:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 14:15
Ato ordinatório
-
06/08/2024 13:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 10:45
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
20/07/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2024 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 12:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 14:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2024 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/11/2023 07:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2023 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2023 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2023 10:56
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 12:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 06:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 21:59
Suspensão do Prazo
-
28/04/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2023 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2023 01:06
Suspensão do Prazo
-
20/02/2023 01:21
Suspensão do Prazo
-
15/02/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 20:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 07:19
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2022 07:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2022 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2022 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2022 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 04:02
Suspensão do Prazo
-
01/08/2022 19:58
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2022 05:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2022 17:45
Concedida a Medida Liminar
-
27/07/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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