TJSP - 1058032-90.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 04:04
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Roberto Oliveira Silva (OAB 309471/SP) Processo 1058032-90.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Bruno Marques Santo - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.P.R.I. -
31/03/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:31
Julgada improcedente a ação
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11/02/2025 16:27
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 01:15
Juntada de Petição de Réplica
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28/01/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 11:38
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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20/01/2025 13:15
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:16
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 17:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2024 16:20
Conclusos para decisão
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10/12/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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