TJSP - 1056382-08.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 16:37
Conclusos para despacho
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27/06/2025 15:50
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/04/2025 08:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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28/04/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 17:09
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/04/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:32
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Martins Junior (OAB 296370/SP) Processo 1056382-08.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jonathan Henrique de Carvalho Silveira - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar a Fazenda ao pagamento das diárias de diligência referentes aos períodos narrados na inicial, monetariamente atualizadas nos termos do Comunicado DEPRE 04/2024 desde a data em que cada pagamento deveria ter sido efetuado.
O valor deverá ser apurado em fase de execução.
Devem ser deduzidos os montantes pagos a título de abono transferência e ajuda de custo alimentar, limitando-se aos dias de efetiva frequência, bem como em valor correspondente a quantia não superior a 50% (cinquenta por cento) de sua retribuição mensal (limitação do artigo 8º do Decreto Estadual 48.292/2003).
Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.P.R.I. -
31/03/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
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10/02/2025 08:44
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 15:28
Juntada de Petição de Réplica
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28/01/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 18:43
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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19/01/2025 19:35
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 10:45
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 17:50
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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02/12/2024 10:11
Conclusos para decisão
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02/12/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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