TJSP - 1503275-04.2025.8.26.0228
1ª instância - 04 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1503275-04.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - ANTONIO GENILSON DOS SANTOS PEREIRA - Diante da inércia da parte, decorridos 90 dias do trânsito em julgado, oficie-se ao Distrito Policial de origem para cumprimento do art. 123 do CPP, com relação aos bens apreendidos neste feito e que não foram reclamados.
A seguir, remetam-se os autos ao arquivo lançando a movimentação 61615. - ADV: EDSON COSTA DA SILVA (OAB 268489/SP) -
02/09/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503275-04.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - ANTONIO GENILSON DOS SANTOS PEREIRA - Renove-se a intimação sob pena de abandono de causa e destruição/leilão dos bens. - ADV: EDSON COSTA DA SILVA (OAB 268489/SP) -
20/08/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 20:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 19:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 12:36
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 10:12
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 10:11
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 10:11
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 09:51
Extinta a Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
29/05/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:18
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:32
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
16/05/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 01:03
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Costa da Silva (OAB 268489/SP) Processo 1503275-04.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: ANTONIO GENILSON DOS SANTOS PEREIRA - Designo audiência de homologação do acordo de não persecução penal para o dia às horas.
Não havendo justificativa para a audiência telepresencial, ela será PRESENCIAL.
Consoante a sistemática do CPP, a regra é a realização de audiência presencial.
A exceção é constante do art. 185, §2º do referido diploma legal, com relação ao interrogatório, dispositivo legal que foi usado para a realização das audiências online no período da pandemia do COVID-19, especificamente o inciso IV (gravíssima questão de ordem pública).
Contudo, até a OMS já declarou o fim da emergência em saúde pública por causa da COVID-19 em 05 de maio de 2023, sendo no Brasil ela a emergência terminada antes, consoante a Portaria GM/MS nº 913/2022.
Determino, pois, o comparecimento das partes e testemunhas ao fórum, para realização de audiência na forma PRESENCIAL.
Outrossim, consoante a Resolução 481/22 do CNJ, restou claro que a regra é a audiência presencial, e que cabe ao juiz a decisão da conveniência da audiência na modalidade telepresencial, o que não reputo presente no caso dos autos.
Intime-se o(s) acusado(s) ANTONIO GENILSON DOS SANTOS PEREIRA.
Havendo mais de um endereço para o acusado, fica, desde já, autorizado o desmembramento do mandado bem como sua expedição concomitante, para que não haja prejuízo na audiência designada e visando, ainda, a duração razoável do processo e a celeridade processual.
Da mesma forma, a fim de evitar prejuízo ao ato designado, fica desde já determinada a expedição de mandado com a classificação URGENTE.
Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. -
02/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 16:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/05/2025 02:45:00, 4ª Vara Criminal.
-
02/04/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 16:29
Juntada de Mandado
-
01/04/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 09:22
Juntada de Mandado
-
19/03/2025 09:19
Juntada de Mandado
-
19/03/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 17:22
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
15/03/2025 14:51
Evoluída a classe de 279 para 283
-
14/03/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:01
Recebida a denúncia
-
14/03/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 15:46
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/03/2025 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/03/2025 22:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/03/2025 17:26
Juntada de Petição de Denúncia
-
11/03/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2025 20:53
Evoluída a classe de 279 para 283
-
10/03/2025 18:59
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 10:16
Deferido o Pedido
-
24/02/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/02/2025 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/02/2025 12:30
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/02/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
05/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/02/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 10:33
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:39
Expedição de Alvará.
-
04/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:23
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
04/02/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 10:52
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 10:48
Mudança de Magistrado
-
03/02/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
03/02/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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