TJSP - 0006879-11.2024.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 10:37
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
29/04/2025 12:21
Petição Juntada
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 460542/SP), João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 175706/MG) Processo 0006879-11.2024.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Holanda - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Petição de fls. 41/42: ciente.
Diante do pagamento voluntário efetuado pelo executado às fls. 29/30, com o pedido de extinção formulado pelos exequentes às fls. 41/42, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 924, II do novo Código de Processo Civil.
Conforme o Comunicado 951/2023, não há custas finais a serem recolhidas pela satisfação da obrigação, tendo em vista o recolhimento por ocasião da distribuição deste Cumprimento às fls. 19/21.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 862/2023, providencie a serventia a apuração de custas pendentes no processo de conhecimento, independente de lá ter sido certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previso no §5º do art. 1.098 das Normas de Serviço.
Caso constatado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, intimar, nestes autos do cumprimento de sentença, a parte devedora a recolher os valores devidos, sob pena de inscrição na dívida ativa.
P.I.C. e oportunamente arquive-se. -
24/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 09:21
Remetido ao DJE
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24/04/2025 08:56
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
23/04/2025 14:20
Conclusos para Sentença
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22/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:22
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 20:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 20:18
Documento Juntado
-
16/04/2025 16:21
Petição Juntada
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27/03/2025 16:09
Certidão de Cartório Expedida
-
11/03/2025 19:12
Conclusos para despacho
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26/02/2025 12:37
Petição Juntada
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25/02/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 09:21
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 17:02
Conclusos para decisão
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11/02/2025 11:44
Conclusos para despacho
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04/02/2025 14:11
Petição Juntada
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27/01/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 09:20
Remetido ao DJE
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27/01/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 10:40
Conclusos para despacho
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09/01/2025 11:18
Conclusos para despacho
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18/12/2024 10:46
Petição Juntada
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04/12/2024 18:19
Petição Juntada
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27/11/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 09:21
Remetido ao DJE
-
26/11/2024 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 15:17
Conclusos para decisão
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25/11/2024 11:43
Emenda à Inicial Juntada
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13/11/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 09:21
Remetido ao DJE
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12/11/2024 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 10:59
Certidão de Cartório Expedida
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11/11/2024 10:58
Conclusos para decisão
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11/11/2024 09:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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