TJSP - 1013241-29.2023.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 10:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
26/05/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Luiz Gustavo Queiroz de Freitas (OAB 230282/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1013241-29.2023.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ilhas Canárias Residence - Exectdo: Diego de Oliveira Santos de Souza, Banco do Brasil-agencia 3552 -
Vistos. 1 - Fls. 144/147: Nos termos do REsp nº 2.059.278/SC, em execução por dívida condominial movida pelo condomínio edilício é possível a penhora do próprio imóvel que dá origem ao débito, ainda que esteja alienado fiduciariamente, tendo em vista a natureza da dívida condominial, nos termos do art. 1.345 do Código Civil de 2002 2 - A ordem de preferência em se tratando de ação executiva de despesas condominiais é a do crédito tributário, crédito condominial e alienação fiduciária, nos termos da súmula 478 do STJ e precedentes dessa Corte. 3 - Fls. 206/208: Penhora do imóvel deferida às fls. 136/137. 4 - Providencie a serventia a averbação da penhora pelo sistema ONR.
O(a) advogado(a) da parte exequente deverá imprimir e pagar o boleto bancário que lhe será enviado em seu e-mail pela própria ARISP (caso ainda não tenha informado o e-mail neste processo ou se estiver desatualizado, deverá informá-lo nos autos em cinco (05) dias).
Caso o pagamento não seja efetuado no prazo de validade da prenotação, o que ocasiona sua extinção (Lei 6.015/73, art. 206, §3º), deverá o próprio advogado acessar a plataforma Penhora On-line, fazer a impressão ou salvamento do arquivo da certidão ou mandado de penhora e, ato contínuo, encaminhar ao Cartório de Registro de Imóveis competente, por meio do módulo de Protocolo Eletrônico de Títulos (e-Protocolo), disponível no Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado dos Registros de Imóveis - SAEC, conforme Comunicado CG nº 307/2024 - Processo CG Nº 2021/52516 - Processo Administrativo CNJ/SEI 01300/2023.
A utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto perante o Registro de Imóveis sobre o desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 5 - Providencie o exequente a intimação da parte executada ser por AR digital, assim como eventual cônjuge, recolhendo a despesa necessária para intimação postal no prazo de (05) dias. 6 - Deverá a parte exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. 7 - Após a efetivação de todas as medidas supra (averbação e intimações), a avaliação deverá se dar por perito de confiança deste Juízo.
Por celeridade, já fica indeferido eventual pedido de avaliação do imóvel por Oficial(a) de Justiça, posto que o ato demanda conhecimentos específicos (§ único do artigo 870 do CPC). -
31/03/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:16
Penhora Deferida
-
31/03/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:48
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 10:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/06/2024.
-
04/05/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/04/2024 02:05
Suspensão do Prazo
-
27/02/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 18:00
Expedição de Carta.
-
13/07/2023 18:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/07/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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