TJSP - 1017632-90.2024.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1017632-90.2024.8.26.0451 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apte/Apdo: Itaú Unibanco S/A - Apda/Apte: Isabel Neidelis Novello Benati - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Deram provimento ao recurso do réu e negaram provimento ao recurso da autora.
V.U. - APELAÇÃO- AÇÃO INDENIZATÓRIA- SERVIÇO BANCÁRIO - FRAUDE - AUSÊNCIA DE CAUTELA DO AUTOR.-VÍCIO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO- GOLPE UTILIZANDO “WHATSAPP” PIX REALIZADO PELA PARTE, ACREDITANDO SE TRATAR DE CANCELAMENTO DE OPERAÇÃO BANCÁRIA- FALHA NO DEVER DE SEGURANÇA- NÃO OCORRÊNCIA- EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE- ART. 14, § 3º, DO CDC- AUTOR QUE NÃO ATUOU COM AS CAUTELAS NECESSÁRIAS- SÚMULA 479 DO C.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA- IMPROCEDÊNCIA- MANUTENÇÃO:-DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA FALHA NO DEVER DE SEGURANÇA, POSSIBILITANDO QUE CRIMINOSOS TIVESSEM ACESSO ÀS CONTAS BANCÁRIAS DO AUTOR, QUE NÃO ATUOU COM A CAUTELA NECESSÁRIA NAS TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS QUE EFETUOU, DE RIGOR A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A ATIVIDADE BANCÁRIA E O DANO NARRADO, POR EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL, NOS TERMOS DO ART. 14, § 3º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.DENUNCIAÇÃO DA LIDE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE E DANO MORAL- FRAUDE- PIX- DENUNCIAÇÃO DA LIDE DO BENEFICIÁRIO IMPOSSIBILIDADE- VEDAÇÃO- ART. 88 DO CDC- HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ARTIGO 125, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: NÃO CABE A DENUNCIAÇÃO DA LIDE DO BENEFICIÁRIO DA TRANSAÇÃO CONTESTADA, PORQUE ALÉM DE NÃO SE VERIFICAR AS HIPÓTESES LEGAIS DO ART. 125 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, AMPLIA O OBJETO DA DEMANDA, O QUE É INCABÍVEL NAS AÇÕES MOVIDAS PELO CONSUMIDOR. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDORECURSO DO RÉU PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Thaisa Degaspari Chacon (OAB: 342263/SP) - 3º andar -
30/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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30/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/06/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 17:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 17:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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19/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Thaisa Degaspari Chacon (OAB 342263/SP) Processo 1017632-90.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Isabel Neidelis Novello Benati - Reqdo: Itaú Unibanco S/A - Isso posto, JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTEa pretensão de ISABEL NEIDELIS NOVELLO BENATI em face de BANCO ITAÚ S.A, para CONDENAR o réu a pagar à autora R$ 5.470,00, com correção monetária desde o desembolso e juros moratórios contados desde a citação.
Caso não convencionados de forma diversa pelas partes, até 29/08/2024 a correção monetária se dará pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora serão de 1% ao mês.
A partir de 30/08/2024, a correção será pelo índice IPCA e os juros moratórios corresponderão à taxa SELIC deduzido o índice IPCA, conforme artigos 389 e 406 do Código Civil, alterados pela Lei nº 14.905/2024 Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas a que deu causa e com os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos moldes do art. 85, §§ 2º e 14, do CPC.
Contudo, a exigibilidade das verbas de sucumbência está suspensa com relação à parte autora, pois beneficiária da justiça gratuita, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC.
Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
P.I. e, oportunamente, arquivem-se -
24/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 16:22
Julgada Procedente em Parte a Ação
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15/04/2025 09:02
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 11:45
Conclusos para despacho
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12/12/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 11:05
Juntada de Petição de Réplica
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19/11/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/09/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 14:40
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 10:23
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 17:11
Recebida a Petição Inicial
-
13/08/2024 09:40
Conclusos para decisão
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09/08/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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