TJSP - 1017280-42.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:14
Réplica Juntada
-
12/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:14
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 18:05
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
28/04/2025 17:27
Contestação Juntada
-
24/04/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Agostinelli Mendes (OAB 209974/SP) Processo 1017280-42.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Thiago Gonçalves Pereira -
Vistos.
O relançamento de IPTU e taxa de lixo ocorreu em 2014, retroativamente aos exercícios 2011 a 2013, por mudança de orientação jurídica quanto à possibilidade de tributar imóvel situado em loteamento ainda não implantado.
Não há aí um erro de fato, que autorizaria a revisão do lançamento nos termos do artigo 149, VIII, do Código Tributário Nacional, mas um erro de direito (na interpretação anterior).
Há, portanto, aparente ilegalidade no lançamento com esse fundamento efetuado.
Defiro, pois, a tutela de urgência, para determinar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário objeto dos autos.
Por se tratar de questão exclusivamente de direito, não havendo até o momento notícia de que o Estado tenha editado norma que autorize seus Procuradores a conciliar em audiência, dispensável a realização de audiência.
Intime-se do teor da presente decisão, bem como cite-se para contestar em trinta dias (Lei 12.153/2009, art. 7º, parte final).
Int. -
23/04/2025 12:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/04/2025 10:11
Mandado de Citação Expedido
-
23/04/2025 06:53
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 17:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 16:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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