TJSP - 1001543-40.2025.8.26.0650
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:14
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:37
Documento Sigiloso Juntado
-
29/04/2025 10:37
Documento Sigiloso Juntado
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29/04/2025 10:37
Petição Juntada
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29/04/2025 10:37
Documento Sigiloso Juntado
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29/04/2025 10:37
Documento Sigiloso Juntado
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29/04/2025 10:37
Documento Sigiloso Juntado
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01/04/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Garisto Freire (OAB 359344/SP) Processo 1001543-40.2025.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Leão & Genovese - Clínica Odontológica -
Vistos.
Conforme Enunciado Fonaje nº 135, "o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária".
A empresa deve demonstrar faturamento bruto anual inferior a R$4.800.000,00 no último período declarado ao fisco.
Assim, determino a juntada, sob pena de indeferimento da inicial, de um dos seguintes documentos: (i) Extrato do Simples Nacional do ano fiscal vigente; OU (ii) cópia de sua ECF (Demonstração do Resultado - Registro L300, Período de apuração A00-Anual, apenas a página do SPED onde consta a informação código 3.01.01.01.01 "Receita Bruta"; desnecessário juntar toda a escrituração).
Documentos fiscais deverão ser juntados no processo digital como "documento sigiloso".
Nas ações distribuídas futuramente, se neste exercício, a empresa poderá informar na inicial que já houve a entrega de documentos fiscais nesta ação, e se noutro, deverá proceder na forma desta decisão.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos.
Int. -
31/03/2025 12:50
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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