TJSP - 1027596-10.2024.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:06
Juntada de Petição de Réplica
-
22/05/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 07:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 04:24
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Rodrigues de Jesus (OAB 356605/SP) Processo 1027596-10.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sidney Olveira -
Vistos.
Deixo de designar audiência de conciliação prévia diante da observação de que não há estrutura suficiente nesta comarca para o cumprimento do ato.
A extensa pauta no CEJUSC, o índice baixíssimo de conciliações frutíferas e a deficiência dos correios no cumprimento dos Ar's geram a demora na tramitação do feito e prejuízo às partes, com o que não pode compactuar esta magistrada, visto que o sistema anterior funcionavaadequadamente perante este juízo.
Cite-se e intime-se a parte ré.
O prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), será contado na forma do artigo 231 do CPC e incisos, conforme a forma da citação.
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Sendo negativa a tentativa de localização da(s) parte(s) ré(s), fica deferido ao Requerente, a utilização dos meios "on line" disponíveis para a localização, providenciando os recolhimentos das taxas pertinentes.
Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 1ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior.
Servirá esta, assinada digitalmente, como mandado, caso necessário.
Intime-se. -
31/03/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 21:37
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 21:37
Juntada de Certidão
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31/03/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:39
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 12:39
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 12:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/03/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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