TJSP - 1005151-05.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 06:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 20:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/06/2025 14:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
31/05/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 13:47
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/05/2025 07:03
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 05:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauberson Lapresa (OAB 152558/SP), Eduardo Ceglia Fontão Teixeira (OAB 224883/SP) Processo 1005151-05.2025.8.26.0114 - Embargos à Execução - Embargte: Irmandade de Misericórdia de Campinas - Embargdo: Condominio Edificio Don Nery - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Diante da sucumbência, as custas processuais deverão ser pagas pela embargante, bem como os honorários advocatícios da parte adversa, fixados em 10% do valor atualizado da causa, disposto no artigo 85, parágrafo 2º, do CPC.
Observe-se a gratuidade concedida.
Prossiga-se a execução nos seus ulteriores termos, certificando-se naqueles autos o desfecho desta ação.
Por fim, preteridos os demais argumentos e pedidos, pois incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil.
P.I.C -
23/04/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:47
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
-
21/03/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:42
Apensado ao processo
-
25/02/2025 09:05
Juntada de Petição de Réplica
-
24/02/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 11:06
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
07/02/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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