TJSP - 0002651-44.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 16:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 15:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 03:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 10:35
Julgada Improcedente a Impugnação à Execução
-
26/05/2025 14:57
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Toreta Monteiro (OAB 369946/SP), Rodrigo Salvador (OAB 439521/SP), Verônica Beatriz de Carvalho Ciarreta (OAB 502938/SP) Processo 0002651-44.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Caio Zumbuzi - Me - Exectdo: Sol Place Intermediações de Negócios S.a - Fica o exequente intimado para manifestar-se acerca da impugnação apresentada, no prazo de 15 dias. -
25/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Toreta Monteiro (OAB 369946/SP), Rodrigo Salvador (OAB 439521/SP), Verônica Beatriz de Carvalho Ciarreta (OAB 502938/SP) Processo 0002651-44.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Caio Zumbuzi - Me - Exectdo: Sol Place Intermediações de Negócios S.a - Fica a parte Exequente intimada a se manifestar sobre a petição e documentos de fls. 14/45, no prazo de 15 dias. -
02/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Costa Agostineto (OAB 287853/SP), Verônica Beatriz de Carvalho Ciarreta (OAB 502938/SP) Processo 0002651-44.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Caio Zumbuzi - Me - Exectdo: Sol Place Intermediações de Negócios S.a - Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimados para que efetue(m), no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito de R$ 48.481,13, atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, afastada a parte dos honorários da fase de execução (do mesmo artigo), que não se aplica aos procedimentos afetos aos Juizados Especiais.
Não comprovado nos autos o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, será acrescentado ao débito a referida multa e a execução prosseguirá com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais veículos sem restrições.
Realizada a PENHORA, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão) intimado(a)(s) para oferecimento de embargos à execução (artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil c.c. art. 12-A da Lei nº 9.099/95, ficando desde já dispensada a audiência de conciliação do art. 53, § 1º, da referida Lei.
Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) ciente(s) de que: -A) "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial", conforme Enunciados nº 117 do FONAJE, nº 8 do FOJESP e nº 44 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, e inteligência dos artigos 52, inciso IX e 53, § 1º da Lei nº 9.099/95; e -B) A improcedência de eventuais embargos poderá acarretar na condenação em custas desta execução, conforme art. 55, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.099/95, além de outras penalidades previstas em lei. -
31/03/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 13:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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