TJSP - 1017413-84.2025.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 06:50
Suspensão do Prazo
-
10/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 17:27
Juntada de Petição de Réplica
-
21/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 13:05
Ato ordinatório
-
14/05/2025 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 1017413-84.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Neide Maria Soares Jacintho -
Vistos.
Ante os documentos acostados aos autos, DEFIRO à parte autora o benefício da gratuidade processual.
Anote-se e tarje-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inc.
VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, ambos do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, desde já, defiro a realização de pesquisas de endereços através dos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Para tanto, recolha a parte autora as despesas necessárias (guia FEDTJ, código 434-1), nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023.
Devidamente recolhidas, proceda-se via on-line.
Caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se via on-line independentemente de recolhimento das despesas.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado de citação.
Int. -
23/04/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 06:20
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:22
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 14:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/04/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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