TJSP - 1017376-57.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/04/2025 12:28
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/04/2025 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/04/2025 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/04/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/04/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Gomes Ventura (OAB 407310/SP) Processo 1017376-57.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Debora Santos Lima -
Vistos.
Consoante se observa da exordial, o endereço do(a) requerente está situado na área de competência funcional e territorial do Foro Regional de Vila Mimosa, desta Comarca, bem como o valor atribuído à causa é inferior a 250 salários mínimos (Prov.
CSM 825/03).
A competência na hipótese é funcional e, portanto, absoluta e improrrogável, não se confundindo com a competência territorial, vez que esta é absorvida pela competência funcional que se lhe sobrepõe, e neste caso pode e deve ser declarada de ofício.
Assim, nos termos do art. 23 da Lei Complementar Estadual nº 762/94 e do Prov.
CSM 565/97, REMETAM-SE os autos ao mencionado Foro, para regular redistribuição e processamento perante uma de suas Varas Cumulativas.
Int. -
23/04/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:21
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
22/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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