TJSP - 1017440-67.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2025 20:45
Decisão Determinação
-
27/06/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
01/06/2025 03:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 11:57
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 10:13
Recebida a Petição Inicial
-
07/05/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/04/2025 12:42
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/04/2025 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/04/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/04/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/04/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 1017440-67.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Batista dos Santos -
Vistos.
Consoante se observa da exordial, o endereço do(a) requerente está situado na área de competência funcional e territorial do Foro Regional de Vila Mimosa, desta Comarca, bem como o valor atribuído à causa é inferior a 250 salários mínimos (Prov.
CSM 825/03).
A competência na hipótese é funcional e, portanto, absoluta e improrrogável, não se confundindo com a competência territorial, vez que esta é absorvida pela competência funcional que se lhe sobrepõe, e neste caso pode e deve ser declarada de ofício.
Assim, nos termos do art. 23 da Lei Complementar Estadual nº 762/94 e do Prov.
CSM 565/97, REMETAM-SE os autos ao mencionado Foro, para regular redistribuição e processamento perante uma de suas Varas Cumulativas.
Int. -
23/04/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:21
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
22/04/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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