TJSP - 1007761-02.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 01:32
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/05/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carmelo Alonso (OAB 169361/SP) Processo 1007761-02.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Claudia de Fatima Rossilho Florim - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação que move contra , extinguindo o feito com resolução de mérito, conforme artigo 487, I, do Código de Processo Civil para: a) CONDENAR a requerida à obrigação de fazer consistente em, enquanto a autora estiver no regime sujeito a GDE, efetue o pagamento dos vencimentos referente a tal gratificação conforme o que lhe vinha sendo pago a título de GPDI, até incorporação desse valor pelos reajustes já ocorridos e que vierem a ocorrer. b) CONDENAR a requerida ao pagamento dos valores pretéritos devidos limitadas ao período de cinco anos que antecederam o ajuizamento desta demanda, além das que se vencerem no curso do processo, até a implementação definitiva no holerite da parte autora.
Para correção monetária deverá ser utilizado o IPCA-E (Tema 905 do STJ) desde a data da supressão indevida e, a partir da citação, incidirão juros moratórios, oportunidade em que incidirá exclusivamente a taxa Selic como índice único de correção monetária e juros. -
26/04/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 02:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:38
Julgada Procedente a Ação
-
24/04/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carmelo Alonso (OAB 169361/SP) Processo 1007761-02.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Claudia de Fatima Rossilho Florim - Ordem nº 2025/000994
Vistos.
Processe-se pelo Rito do Juizado Especial da Fazenda Publica.
O pedido de justiça gratuita somente será analisado em caso de recurso, uma vez que o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (artigo 54 da Lei nº 9.099/95).
Cite-se o requerido para oferecer contestação no prazo legal, instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como as provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Ante o Comunicado Conjunto nº 508/2018 (Fazenda Pública Estadual) e Comunicado Conjunto nº 418/20 (Fazenda Pública Municipal), a citação será realizada pelo Portal Eletrônico.
Intimem-se.
Piracicaba, 22 de abril de 2025.
Mauricio Habice Juiz de Direito -
23/04/2025 19:05
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:03
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 14:03
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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22/04/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 15:19
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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