TJSP - 1012921-49.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012921-49.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - João Ricardo Miranda - Diga sobre o(s) AR(s) negativo(s). - ADV: DANIEL RAMPAZI LOSACCO (OAB 375237/SP) -
20/08/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:56
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 03:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 12:31
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Rampazi Losacco (OAB 375237/SP) Processo 1012921-49.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Ricardo Miranda - Em que pesem as alegações e os documentos juntados na petição inicial, entendo que, em sede de cognição sumária, não é possível determinar que a requerida realize o conserto do veículo no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sem que ao menos sejam analisados os argumentos da requerida.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
CITE-SE a requerida, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, contados da juntada do comprovante da carta AR devidamente cumprido.
Incumbe à requerida alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com as quais impugna os pedidos do autor.
Presumem-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do CPC.
Com a juntada da contestação ou decurso de prazo sem manifestação, o que a serventia certificará, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica.
Incumbe, ainda, às partes, após apresentação de réplica, especificar as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando a pertinência, no prazo de 15 dias.
As demais questões elencadas e necessidade de provas serão analisadas oportunamente.
Cumpridas todas as determinações, tornem conclusos.
Int. -
24/04/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:24
Decisão Determinação
-
15/04/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 23:15
Decisão Determinação
-
27/03/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/03/2025 12:06
Recebidos os autos do Outro Foro
-
26/03/2025 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/03/2025 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/03/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/03/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 15:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/03/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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