TJSP - 0001436-15.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:32
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
18/06/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:00
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
17/06/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 11:23
Remetido ao DJE para Republicação
-
29/05/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Debora Lubke Carneiro (OAB 325588/SP) Processo 0001436-15.2025.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabrício Chamarelli Silva -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
30/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 13:50
Conclusos para despacho
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25/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Debora Lubke Carneiro (OAB 325588/SP) Processo 0001436-15.2025.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabrício Chamarelli Silva -
Vistos.
A advogada não detém legitimidade para executar custas, mas apenas honorários de sucumbência.
O valor da planilha por ela indicado, outrossim, encontra-se equivocado (fls. 04) e foi este o valor por ela alimentado no sistema.
Assim sendo, emende novamente a petição inicial, a fim de cobrar ou em nome da parte a totalidade dos valores (honorários de sucumbência e custas) ou, se desejar manter da forma como está, deverá dar início a dois cumprimentos de sentença distintos.
Intime-se. -
31/03/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 13:22
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
20/03/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 14:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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