TJSP - 0001925-02.2024.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 07:44
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 19:35
Petição Juntada
-
06/05/2025 10:42
Petição Juntada
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dirlene Cristina Moyses Justino (OAB 338138/SP), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG), Daniel Jardim Sena (OAB 112797/MG), Rafael de Lacerda Campos (OAB 74828/MG) Processo 0001925-02.2024.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria de Lurdes Pereira de Almeida - Exectdo: Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos.
Consoante fls. 156, cabia ao executado comprovar a comunicação eficaz da ordem (suspensão dos descontos do benefício da exequente).
Depreende-se que somente o contrato n° 910001348445 (INSS) seria pago mediante descontos de benefício.
Assim, ante a ausência de juntada pelo banco de comprovante de ordem de suspensão dos descontos, persiste a multa até o limite do valor da ação como consta da decisão que concedeu a tutela de urgência.
Diga o exequente em termos de prosseguimento, em 5 dias.
No silêncio, aguarde-se em arquivo. -
23/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:29
Remetido ao DJE
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22/04/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/04/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:38
Petição Juntada
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02/04/2025 10:49
Petição Juntada
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10/03/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:43
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 19:11
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:00
Petição Juntada
-
26/02/2025 13:06
Petição Juntada
-
08/02/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 12:30
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 20:31
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 20:18
Conclusos para Sentença
-
29/01/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 11:09
Petição Juntada
-
27/01/2025 10:26
Petição Juntada
-
08/01/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 12:34
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/01/2025 10:33
Documento Juntado
-
07/01/2025 10:32
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
07/01/2025 10:32
Mandado Juntado
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17/12/2024 08:56
Mandado Expedido
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27/11/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:09
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 18:06
Petição Juntada
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21/08/2024 12:16
Certidão de Cartório Expedida
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21/08/2024 12:15
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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04/07/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 12:13
Remetido ao DJE
-
03/07/2024 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 14:44
Conclusos para despacho
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18/06/2024 17:46
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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17/06/2024 18:10
Petição Juntada
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22/05/2024 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 05:59
Remetido ao DJE
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20/05/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 10:24
Conclusos para despacho
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16/05/2024 18:35
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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22/04/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2024 01:11
Remetido ao DJE
-
19/04/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/04/2024 11:57
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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13/03/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2024 12:16
Remetido ao DJE
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12/03/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 11:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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