TJSP - 1500628-87.2025.8.26.0599
1ª instância - 02 Criminal de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 13:44
Juntada de Mandado
-
27/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
27/06/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 15:14
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 15:12
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 19:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 18:27
Mantida a Prisão Preventiva
-
26/06/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 18:40
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 08:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 17/09/2025 01:00:00, 2ª Vara Criminal.
-
20/05/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 15:51
Juntada de Mandado
-
20/05/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 22:44
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 14:10
Protocolo Juntado
-
28/04/2025 14:02
Evoluída a classe de 279 para 283
-
25/04/2025 16:54
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gabriel Beinotte (OAB 527523/SP) Processo 1500628-87.2025.8.26.0599 - Inquérito Policial - Indiciado: JOÃO MARCOS RODRIGUES - 1.
A denúncia contempla crimes da lei de drogas - que segue rito especial próprio - e também outro que segue o rito comum ordinário, que deve prevalecer sobre aquele uma vez que mais amplo, possibilitando defesa mais plena, isso porque no procedimento ordinário há possibilidade de oferecimento de defesa preliminar (CPP, artigo 396) e também previsão quanto à realização do interrogatório após a instrução (CPP, artigo 400) Aliás, nesse sentido é a jurisprudência formada no Colendo Superior Tribunal de Justiça: "(...) 2.
A adoção de procedimento incorreto só pode conduzir à nulidade do processo se houver prejuízo às partes, circunstância não evidenciada na hipótese dos autos, em que se apura numa mesma ação penal a prática dos crimes de uso de documento falso, de falsa identidade, de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, submetidos ao procedimento comum ordinário, e de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, cujo processo e julgamento segue o rito da Lei 11.343/2006. 3.
Havendo conexão entre os ilícitos previstos nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006 - imputados a todos os acusados - e os dispostos nos artigos 304 e 307 do Código Penal e 12 e 16 da Lei 10.826/2003 - atribuídos apenas aos corréus -, a observância do procedimento comum ordinário é medida que se impõe, já que o mencionado rito proporciona maiores condições de defesa ao recorrente (STJ.
RHC 55780 PA 2015/0009972-2.
T5 Quinta Turma Ministro Relator Jorge Mussi, julgado em 12 de maio de 2015). 2.
Há nos autos prova da materialidade dos delitos e indícios de autoria, conforme narrado na inicial, pelo que RECEBO A DENÚNCIA ofertada. 2.1.
Procedam-se as anotações no sistema informatizado, oficiando-se ao IIRGD. 3.
Cite-se para responder a acusação no prazo de dez dias, por intermédio de advogado, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, devendo o sr.
Oficial de Justiça indagar se possui defensor constituindo, indicando-o em caso positivo. 3.1.
Para tanto, servirá esta decisão, por cópia digitada, como MANDADO. 3.2.
Se o caso, expeça-se carta precatória. 4.
Havendo defensor constituído, intime-se para que se manifeste nos termos lançados no item anterior; caso contrário, e decorrendo em branco o prazo para a apresentação da defesa, remetam-se os autos oportunamente à Defensoria Pública. -
23/04/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 17:10
Recebida a denúncia
-
22/04/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 20:15
Juntada de Petição de Denúncia
-
15/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2025 09:40
Evoluída a classe de 279 para 283
-
14/04/2025 17:44
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 16:20
Recebidos os autos do Outro Foro
-
31/03/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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31/03/2025 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/03/2025 14:55
Juntada de Mandado
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31/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:01
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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31/03/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 08:47
Mudança de Magistrado
-
31/03/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 08:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
31/03/2025 07:06
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 07:06
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 03:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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