TJSP - 1039490-24.2024.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 08:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 06:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/04/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Massaaki Kanamaru (OAB 111887/SP), Aline Cristina Panza Mainieri (OAB 153176/SP) Processo 1039490-24.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aliança do Brasil Seguros S/A. - Reqdo: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto e o que mais dos autos consta,JULGOIMPROCEDENTEo pedido inicial.
Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
O pagamento das verbas atinentes à sucumbência ficará suspenso nos termos do § 3º do art.98 do CPC em relação à parte beneficiária: "(...)§ 3o Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário." Ficamaspartesadvertidas,desdelogo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso apelação, intime-se a parte contrária para que ofereça contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art.1.010, § 1º).
Havendo recurso adesivo intime-se a parte contrária para resposta ao recurso (CPC, art.1.010, § 2º).
Após remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
No caso de instauração da fase para cumprimento de sentença este deverá ser ajuizado mediante protocolo de petição especificada como incidente de cumprimento de sentença (Resolução nº 551/2011 e Comunicado CG no 1789/2017).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema.
P.R.I.C. -
24/04/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 18:09
Julgada improcedente a ação
-
11/04/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 11:35
Juntada de Petição de Réplica
-
04/12/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 12:37
Ato ordinatório
-
30/09/2024 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2024 06:13
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 12:42
Expedição de Carta.
-
05/09/2024 12:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/09/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/08/2024 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/08/2024 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/08/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 11:36
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
28/08/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 09:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000159-70.2014.8.26.0602
Justica Publica
Lucas Laureano do Carmo
Advogado: Crisley de Fatima Cassani Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2024 09:43
Processo nº 0076952-28.2007.8.26.0114
Villa D Este Condominium
Maria Fernanda Penteado de Q M Magalhaes
Advogado: Jonas Pereira Fanton
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2007 14:55
Processo nº 1000068-35.2023.8.26.0451
Banco do Brasil S/A
L a Andrade Mercado Eireli
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/01/2023 12:00
Processo nº 0016971-79.2023.8.26.0996
Justica Publica
Jean Carlos Rodrigues de Sousa
Advogado: Talita Cardia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2023 15:58
Processo nº 1039625-36.2024.8.26.0114
Mapfre Seguros Gerais S/A
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 15:43