TJSP - 1030444-45.2023.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Gonçalves dos Reis (OAB 336895/SP), Ariele Giurolo Cavalini (OAB 415676/SP) Processo 1030444-45.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Reqdo: Priscila Christine Martins Lopes - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com base no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão para condenar a requerida ao pagamento do valor de R$ R$ 18.575,73, a título de restituição material, montante a ser corrigido pela Tabela Prática deste Egrégio Tribunal de Justiça desde o desembolso (art. 1º, § 1º, da Lei nº 6.899/87 e Súmula nº 43/STJ) e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN e Enunciado nº 20 das Jornadas de Direito Civil) desde o desembolso (arts. 397, caput, CC e Enunciado nº 427 das Jornadas de Direito Civil).
A partir de 30 de agosto de 2024, entrando em vigor a Lei 14.905/24, a correção monetária será de acordo com o IPCA e os juros de mora serão de acordo com a Selic, descontado o IPCA, na forma da Resolução 5.171, de 29 de agosto de 2024, do Conselho Monetário Nacional.
Sucumbente a parte ré, condeno-a ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do arts. 82, § 2º, e 85, §§ 2º e 6º, do CPC.
O pagamento das verbas atinentes à sucumbência ficará suspenso nos termos do § 3º do art.98 do CPC em relação à parte beneficiária: "(...)§ 3o Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário." Ficamaspartesadvertidas,desdelogo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso apelação, intime-se a parte contrária para que ofereça contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art.1.010, § 1º).
Havendo recurso adesivo intime-se a parte contrária para resposta ao recurso (CPC, art.1.010, § 2º).
Após remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
No caso de instauração da fase para cumprimento de sentença este deverá ser ajuizado mediante protocolo de petição especificada como incidente de cumprimento de sentença (Resolução nº 551/2011 e Comunicado CG no 1789/2017).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema.
P.R.I.C. -
24/04/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 18:08
Julgada Procedente a Ação
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13/03/2025 15:01
Conclusos para decisão
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13/12/2024 07:04
Juntada de Petição de Réplica
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05/12/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 07:08
Ato ordinatório
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30/10/2024 04:56
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/10/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2024 11:41
Conclusos para despacho
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19/10/2023 07:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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21/09/2023 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2023 14:52
Ato ordinatório
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19/09/2023 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2023 07:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2023 13:46
Expedição de Carta.
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04/08/2023 13:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/08/2023 14:17
Conclusos para decisão
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03/08/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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