TJSP - 1017736-89.2025.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Réplica
-
31/05/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP) Processo 1017736-89.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Francisco Paulino -
Vistos.
Defer-se a gratuidade de justiça, em razão da qualificação do demandante (desempregado).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inc.
VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, ambos do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, desde já, defiro a realização de pesquisas de endereços através dos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, proceda-se via on-line independentemente de recolhimento das despesas.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado de citação.
Int. -
24/04/2025 06:15
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:06
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 14:06
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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