TJSP - 1003565-73.2025.8.26.0229
1ª instância - Familia Sucessoes de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 22:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 21:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Falchet Guaracho (OAB 344334/SP) Processo 1003565-73.2025.8.26.0229 - Ação de Exigir Contas - Reqte: Aigla Gomes da Silva -
Vistos. 1.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2.
Cite-se e intime-se a parte ré para prestar contas ou contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 550, caput, c/c art. 551, caput, ambos do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 3.
Int. -
24/04/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 19:23
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 19:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 17:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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