TJSP - 1013605-69.2024.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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05/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 20:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 09:15
Recebido o recurso
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05/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:43
Trânsito em Julgado às partes
-
25/04/2025 14:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/04/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Melissa Felix Lourenço (OAB 475346/SP), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 1013605-69.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcelia das Dores Silva - Reqdo: Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar inexigíveis as contribuições em benefício da ré; condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00, com correção monetária a partir da presente data e juros legais a partir do primeiro desconto; bem como à restituição dos valores descontados na forma da fundamentação, com a correção monetária pela tabela prática do TJSP a partir de cada desconto e juros legais desde o primeiro desconto, observado o período de vigência da Lei 14.905/24.
A ré pagará as custas e despesas processuais, além dos honorários de 20% do total da condenação em dinheiro.
Oportunamente, ao arquivo.
Diante do elevado número de embargos de declaração nos dias de hoje, muitos com o único intuito de rediscussão da matéria decidida, gerando prejuízo à atividade jurisdicional, fica consignado que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais, com o fim exclusivo de reexame das provas e das matérias de direito, poderá sujeitar a parte recorrente à multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil: (...) 2.
Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração opostos sem a indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, com nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia.
Precedentes. 2.1.
Na hipótese, o Tribunal estadual, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, entendeu pelo evidente intuito protelatório dos embargos de declaração, razão pela qual a pretensão de afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/15 encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp n. 2.115.223/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023).
P.R.I. -
31/03/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 09:33
Julgada Procedente a Ação
-
07/03/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 12:26
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/01/2025 10:40
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 09:37
Juntada de Petição de Réplica
-
16/01/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/01/2025 13:55
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 13:25
Conclusos para despacho
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17/12/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/11/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/10/2024 07:41
Juntada de Certidão
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18/10/2024 16:51
Expedição de Carta.
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16/10/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 09:03
Concedida a Antecipação de tutela
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15/10/2024 09:41
Conclusos para despacho
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15/10/2024 09:26
Conclusos para despacho
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14/10/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 09:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/09/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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